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Termina o período da Piracema em Minas Gerais

No dia 28 de fevereiro o período de proteção da reprodução da fauna ictiológica, mais conhecida como Piracema, terminou em Minas Gerais.

 

A proibição da pesca, durante o período de defeso, foi instituída pela Lei federal 7679//88 que foi revogada pela lei 11.959/09. A definição deste período nas regiões brasileiras é feita pelo IBAMA.

A regulamentação da atividade de pesca no Estado de Minas Gerais está contida na Lei Estadual 14.181/2002 e no Decreto 43.713/2004. As infrações tanto no Período de Piracema quanto os demais meses do ano são as descritas no Anexo IV do Decreto 44.844/2008.

[quote_center]Cabe ressaltar que as infrações de pesca, também podem configurar crime ambiental previsto nos artigos 34 a 36 da Lei Federal 9.605/98 e sujeitar o infrator, além da penalidade de multa administrativa a pena de reclusão ou detenção.[/quote_center]

Cabe ressaltar que as infrações de pesca, também podem configurar crime ambiental previsto nos artigos 34 a 36 da Lei Federal 9.605/98 e sujeitar o infrator, além da penalidade de multa administrativa a pena de reclusão ou detenção.

As portarias que regulam a atividade de pesca durante o Período de Piracema no Estado de Minas Gerais são seguintes: Portaria IEF154/11- Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; Portaria IEF 155/11- Bacia Hidrográfica do Grande e Portaria 156/11- Bacias Hidrográficas do Leste.

Neste período, em razão da proibição da pesca, o pescador profissional filiado às colônias de pesca recebe salário desemprego.

As regras para o exercício da pesca amadora e profissional são diferentes. O Pescador Profissional deve possuir registro de pesca junto a Secretaria de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. Na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, fora do Período de Piracema, para a pesca profissional ou artesanal pode-se utilizar redes e tarrafas com tamanho de malhas e nos locais definidos na Portaria 118/2008 do IBAMA.

O pescador amador licenciado pode utilizar como petrechos anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, puçá, iscas artificiais e naturais e embarcação, definidos no art 8º do Decreto 43.713/2004.

A carteira de pesca amadora é expedida pelo IBAMA ou IEF. Fora do período de Piracema, para a pesca amadora, é autorizado o limite de captura e transporte de até de 10kg, mais um exemplar de pescado de qualquer tamanho acima do mínimo estabelecido pela legislação vigente.

Os tamanhos mínimos para captura e transporte d e pescado no Estado de Minas Gerais estão definidos na Portaria IEF 111/2003 e valem tanto para a pesca amadora quanto para a profissional.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Polícia Militar.

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