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Terapias com psicólogo podem ser online; veja o que está autorizado

Foto: Reprodução/Internet

A tecnologia tem se mostrado cada dia mais presente em todos os aspectos da vida humana – social, profissional, pessoal, impactado e afetado a sociedade, a cultura, os relacionamentos e a interação com o mundo. O atendimento psicológico também passou por alterações e entrou em vigor em novembro a Resolução nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e comunicação. A medida objetiva construir diretrizes para o atendimento online de pacientes clínicos ou mesmo realizar processos de seleção de pessoal, como entrevistas de emprego, aplicar testes psicológicos e até mesmo prestar supervisão técnica a outros psicólogos.

O atendimento online de pacientes de psicologia já era permitido desde 2012, mas era limitado a 20 sessões. Segundo o CFP, a medida regulamenta a prática, se adaptando às demandas atuais conferindo segurança à modalidade de atendimento, além de ampliar o acesso aos serviços de saúde mental. Para atender online, os psicólogos serão submetidos a cadastros junto ao Conselho, que serão atualizados anualmente, sendo obrigatória a especificação de quais recursos tecnológicos serão utilizados, a fim de se manter os princípios éticos da profissão, como o sigilo dos conteúdos abordados no espaço terapêutico.

Contudo, as mudanças propostas pela Resolução CFP 11/2018 vetam o atendimento online a pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou violência, pacientes que, segundo a legislação, devem ser atendidos presencialmente dada a natureza de suas demandas específicas.

Marcela Maria Borges Leite, psicóloga Fiscal da Subsede do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRPMG), disse que “essencialmente, não será mais necessário que o psicólogo esteja ofertando o serviço por meio de um site cadastrado no CFP, e não há mais um limite de sessões definido. Os profissionais psicólogos que estiverem capacitados para a prestação de serviços psicológicos por meios de comunicação a distância deverão solicitar seu cadastro frente ao Conselho Federal de Psicologia, que será analisado e aprovado pelo Conselho Regional de Psicologia onde está inscrito”, observa a psicóloga, chamando a atenção para os cuidados no momento de escolher um profissional: “Será possível consultar no site do Conselho Federal de Psicologia (CFP) os profissionais psicólogos que estão devidamente cadastrados e autorizados pelos Conselhos Regionais de Psicologia a ofertarem serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação e informação”, orienta.

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