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TCE-MG intima mais de 30 prefeitos da região

Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vai intimar prefeitos de 33 municípios do Centro- -Oeste do estado que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação. Na lista divulgada estão os nomes do prefeito de Lagoa da Prata, Moema e Santo Antônio do Monte.

O Jornal Cidade procurou a assessoria de comunicação das prefeituras citadas e apenas Moema não respondeu ao questionamento. Em nota, a prefeitura de Lagoa da Prata informou que: “Somos 853 municípios em Minas Gerais, e 679 serão notificados, ou seja, praticamente 80% das prefeituras, e a explicação é muito simples: O governo de Minas não fez a maioria das transferências constitucionais que são de direito das cidades. Ainda não recebemos a notificação, sabemos que ela vai chegar porque acompanhamos o site do Tribunal de Contas. Nós ficamos surpresos com isso, porque é lógico e evidente que os municípios não poderiam alcançar meta com a dívida que o estado tem com todos, e mesmo assim Lagoa da Prata conseguiu um equilíbrio financeiro muito bom. Então, a prefeitura não descumpriu o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque tomamos as medidas que a própria lei manda tomar: o município está cumprindo o limite da folha de pagamento e até estamos abaixo do limite prudencial; está cumprindo os percentuais obrigatórios que são os 25% para a educação, na saúde a lei pede 15% e o investimento que fazemos é de 30%; Estamos com todas as contas em dia, e o fato de o município não cumprir meta de arrecadação é devido à dívida do estado, que hoje já soma quase 17 milhões de reais, porque o governo atual também não fez o repasse em janeiro do ICM, Fundeb e IPVA”, explicou a Secretária Municipal de Fazenda, Nívia Melo

Já a prefeitura de Santo Antônio do Monte informou que “A Prefeitura de Santo Antônio do Monte esclarece que enviou uma explicação ao Tribunal de Contas assim que foi informada da inclusão na lista. O Executivo esclarece que todo ano é feita a previsão do orçamento, que inclui os repasses das verbas constitucionais, tais como: Fundeb, ICMS, IPVA, transporte escolar e convênios da saúde. Esses valores, hoje são repassados pelo Governo do Estado, conforme o Decreto N° 47.296/2017. Como os repasses destes valores não foram feitos para Santo Antônio do Monte em 2018, o Município se viu obrigado a cobrir despesas com o caixa único da Prefeitura, gerando assim uma elevação do gasto, em relação à Receita. O Governo do Estado deixou de repassar R$ 13 milhões para a cidade em 2018. Em relação à despesa total com pessoal, o gasto subiu devido ao fato de a Prefeitura ter incluído o pagamento dos salários dos professores, e servidores da educação no caixa único. O pagamento deveria ser feito por meio da verba do Fundeb. A Prefeitura ingressou com uma ação contra o Estado, cobrando os repasses que não foram realizados e solicitando que os próximos repasses constitucionais fossem feitos diretamente nas contas do Município. A ação ainda está em trâmite. O Município esclarece ainda, que não houve qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o prefeito, Dinho do Braz sempre cuidou das diretrizes que a Lei prevê. Todas as prefeituras incluídas na lista são vítimas da má gestão que perdurou no Estado”.

De acordo com o TCE-MG, se a irregularidade apontada não for sanada até a data-base de 31 de dezembro de 2019, os prefeitos poderão ser multados.

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