Ainda de acordo com o Decreto, a recusa será documentada por um termo que deverá ser assinado pela pessoa ou, se ela se negar, será assinado por duas testemunhas no local.
Desde 1º de julho, a lâmpada incandescente de 60 watts não pode mais ser comercializada no Brasil. As de 100 W e 150 W já estavam proibidas e, até junho de 2017, as de demais potências…