Setores públicos de Nova Serrana também farão atendimentos em Libras
A lei ainda permite a capacitação em Libras dos servidores recepcionistas e atendentes, além daqueles que lidam com o público, conforme previsto em lei federal.
Uma lei que autoriza o atendimento com tradutor ou intérprete de Língua Brasileiras de Sinais (Libras) foi sancionada em Nova Serrana após a apresentação do projeto de lei no dia 29 de março. Publicado na segunda-feira (11) no Diário Oficial, orgãos e entidades da administração pública farão o atendimento a pessoas com deficiência auditiva com tradutor ou intérprete de Libras.
A lei ainda permite a capacitação em Libras dos servidores recepcionistas e atendentes, além daqueles que lidam com o público, conforme previsto em lei federal.
Não será necessária a contratação de profissional externo capacitado em Libras, de acordo com a lei. O profissional capacitado deverá ser identificado.