Santo Antônio do Monte confirma mais um caso de coronavírus
O paciente é um idoso de 89 anos que esteve internado, mas já recebeu alta hospitalar.
A Prefeitura de Santo Antônio do Monte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que a cidade tem mais um caso de coronavírus confirmado, totalizando três casos.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), o paciente é um idoso de 89 anos, que esteve internado, mas já recebeu alta hospitalar.
O homem tem histórico de viagem recente a Goiás, e também teve contato com um neto, que havia chegado de uma viagem aos Estados Unidos.
Ainda de acordo com a Semusa, o caso já tem mais de 14 dias, e só agora foi notificado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A Prefeitura esclarece que constam quatro casos confirmados no boletim do Governo do Estado, porém um caso está contabilizado duas vezes. A retificação do boletim já foi solicitada à SES.
Comércios voltam à normalidade sob recomendações de prevenção
A Prefeitura de Santo Antônio do Monte, por meio do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus autorizou na última sexta-feira (10), a reabertura do comércio na cidade.
Os segmentos que foram autorizados a retomarem suas atividades deverão seguir diversas recomendações de prevenção. Caso o estabelecimento não cumpra tais medidas, ele estará sujeito à multa no valor de R$ 6 mil e até à cassação do alvará de funcionamento.
A Secretaria Municipal de Saúde elaborou uma cartilha que deve ser seguida pelo comércio e pela população em geral.
No entanto, foi determinado pela Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus nesta segunda-feira (13), o fechamento de academias, estúdios e clínicas de atividades físicas.
Estão permitidos a funcionar apenas estabelecimentos comerciais, as indústrias, clínicas médicas, odontológicas, de estética, assim como salões de beleza e estabelecimentos de natureza administrativa, como escritórios.
Continuam suspensos por tempo indeterminado:
Eventos públicos e privados, principalmente a realização de aniversários, festas de casamentos, atividades esportivas, exposições, feiras, seminários e atividades religiosas com agrupamento de pessoas.
As aulas e as atividades das escolas públicas municipais.
O retorno das atividades físicas em academias e atividades congêneres.
Bares e restaurantes será permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega domiciliar (delivery).