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Santo Antônio do Monte – Porteiro é indenizado após ser agredido

Morador de condomínio onde ele trabalha tentou enforcá-lo.
Segundo a vítima, agressão ocorreu por demora em abrir o portão.

 

 

Um porteiro de Santo Antônio do Monte deve receber R$ 2 mil de indenização após ser agredido por um morador do condomínio onde ele trabalha. Segundo informação que consta no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o morador tentou enforcar o porteiro durante uma discussão na entrada do prédio.

De acordo com informações do site do TJMG, o porteiro trabalhava no local há mais de seis anos, quando foi surpreendido com a reação do morador que se irritou com a demora para abrir o portão. No momento em que o morador entrava no prédio, o funcionário estava fora da cabine de onde controlava o dispositivo eletrônico.

O morador negou ter agredido fisicamente o porteiro, mas admitiu ter cometido ofensas verbais em resposta a xingamentos. Na primeira instância, o pedido da vítima foi negado, pois foi entendido que, apesar de não haver dúvida quanto à conduta do morador, as provas dos autos eram inconsistentes.

[pull_quote_left]O fato de ter o apelante [o porteiro] se ausentado da guarita de segurança e demorado no acionamento do sistema de abertura do portão para a saída do veículo do apelado, por si só, não é motivo suficiente para que este, em ato de fúria, desça do seu veículo e venha a agir de modo a intimidar o referido trabalhador[/pull_quote_left]

O porteiro apelou da sentença e o relator do recurso, desembargador Francisco Batista de Abreu, considerou que, além do ato ilícito, os danos morais eram evidentes pelo depoimento das testemunhas e pela confissão do próprio morador, que admitiu ter descido do carro com o fim exclusivo de agredir o autor. “O fato de ter o apelante [o porteiro] se ausentado da guarita de segurança e demorado no acionamento do sistema de abertura do portão para a saída do veículo do apelado, por si só, não é motivo suficiente para que este, em ato de fúria, desça do seu veículo e venha a agir de modo a intimidar o referido trabalhador”, afirmou Francisco Batista, fixando a indenização por danos morais em R$ 2 mil.

 

 

Fonte: G1

 

 

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