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Saiba o que fazer em casos de difamação, calúnia e cyberbulling na internet

Como denunciar

 

Os crimes de: Ameaça (art. 147 do Código Penal), Calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do Código Penal), Injúria (art. 140 do Código Penal) e Falsa Identidade (art.307 do Código Penal), dependem de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Já os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

 

O que fazer antes da denúncia

 

Preserve todas as provas

– Imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas e posts em redes sociais. É necessário ainda guardar também os cabeçalhos das mensagens;

– Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;

– Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;

 

Garanta as provas

No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Santo Antônio do Monte.

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