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Saiba como funcionará auxílio para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEI’s

Governo propôs R$ 200, mas deputados federais decidiram pelo valor de R$600. Mães que forem chefes de família poderão receber em dobro. Projeto ainda tem que passar no Senado.

Tramita no Senado, o benefício direcionado para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedor individual. Poderão ser beneficiados quem possui renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três salários mínimos. A ajuda se estende para aqueles já recebem Bolsa Família, mas ficam de fora aqueles que ganham outros benefícios como seguro desemprego.

Os valores serão destinados durante, pelo menos, três meses e poderão ser prorrogados enquanto durar a pandemia.

Entenda

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26), um auxílio mensal de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.

O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que era de R$ 200, depois de articular com o governo. Para valer, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, o que ainda não tem data para acontecer. Depois, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Quem tem direito?

Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que pretende fazer os pagamentos não só em agências, mas também via lotéricas e aplicativo de celular. Para quem não é correntista da Caixa, deve ser adotado um calendário para o pagamento do benefício, para evitar um número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez. Mais informações devem ser divulgadas nos próximos dias.

 

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