fbpx
jc1140x200

Saiba como funciona o imposto de renda solidário

Foto: Agência Brasil

Já pensou como sua Declaração de Imposto de Renda pode ajudar centenas de pessoas que dependem de trabalhos desenvolvidos por entidades? O Jornal Cidade preparou uma matéria exclusiva sobre como a pessoa física ou jurídica pode destinar parte do seu imposto para as entidades locais. Em entrevista, a secretária de Assistência Social de Lagoa da Prata falou sobre a importância dessa destinação e esclareceu dúvidas em relação ao processo. “As empresas podem destinar 1% de seu Imposto Devido à uma conta específica do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) . Uma vez que é feito esse depósito para certa entidade, a empresa pega um comprovante de recibo e vai apresentá-lo ao Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e pode destinar diretamente para a entidade do município que queira beneficiar ou destinar esse valor para o montante que será distribuído entre várias entidades”, explicou.

FAÇA SUA DOAÇÃO!

Banco do Brasil:

Agência. 2240.3

C/c . 28774.1

Caixa Econômica Federal:

Agência. 1382.0

C/c . 1054.5.

*Fazendo o depósito nessas contas, será gerado um recibo que deverá ser apresentado no conselho, e terá a emissão de um documento que ela poderá comprovar na contabilidade que houve essa dedução no imposto de renda.

A distribuição para as entidades são feitas a partir de uma nova Lei Federal 13.019, que regulamenta o repasse de recursos para as entidades. “Hoje há um edital de Chamamento Público, mesmo que o valor tenha sido destinado, elas apresentam um plano de trabalho específico e destinado para as ações de prevenção, que estão ligadas diretamente à criança e adolescente do município. Esses planos de trabalho devem ser aprovados pelo Conselho do Direito da Criança e do Adolescente e, posteriormente, fará parte do Chamamento Público”, disse a assistente social.

Cali Silva, explica como o empresário ou pessoa física pode fazer sua doação (Foto: Jornal Cidade)

Cali enfatizou que o novo modelo trouxe mais transparência ao processo: “Há uma segurança de que o recurso vai ser efetivado em boas ações ligadas ao FIA, sendo tudo fiscalizado e com prestação de contas. As entidades devem estar dentro do conselho, regularizadas e organizadas, assim estas são passadas por avaliações e monitoramento”. Uma vez que o empresário aplica esse recurso em ações destinadas para o município, ele poderá acompanhar e sabe onde seu dinheiro está sendo aplicado. “Por exemplo, o município está crescendo cada vez mais e assim, já temos como modelo uma das maiores empresas, que é a Embaré, que faz campanha interna, onde seus funcionários deduzem seu imposto para a empresa, assim todo o dinheiro rendado será investido em ações da própria empresa, desde que seja relacionado com crianças e adolescentes como o FIA pede”, conclui.

A contadora explica

De acordo com a contadora, todas as pessoas físicas e jurídicas podem fazer as doações nas áreas sociais. “Porém, os incentivos fiscais são permitidos às pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da Declaração e as empresas tributadas pelo Lucro Real. A pessoa física poderá doar até o limite de 6% do imposto apurado. Para facilitar o cálculo de quanto poderá doar, existem aplicativos e sites que permitem simulação, um deles é I.R do bem. As doações podem ser feitas até o último dia de dezembro do ano calendário da Declaração. Outra opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração, o limite de dedução do imposto devido é de 3%. De ambas as formas a doação é descontada do montante que seria pago à Receita”, explicou.

Eliana ainda complementou sobre a doação feita por pessoa jurídica: “A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real trimestral ou anual poderão deduzir do imposto devido no trimestre ou no mês e no ano as doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas. A dedução limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração será considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto”.

Observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, a empresa tributada pelo lucro real poderá deduzir os seguintes incentivos fiscais: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); Operações de caráter cultural e artístico; Produção de obras e projetos audiovisuais; Aquisição de quotas do Funcines; Projetos desportivos e paradesportivos; Valor da remuneração da prorrogação da licença maternidade; Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso; Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

 

Eliana de Jesus de Araújo Oliveira é contadora com registro CRC/MG 72.154 – Escritório no Lagoa Shopping, sala 109 – tel. 9-8839-1506 – [email protected]
jc1140x200
Abrir o WhatsApp
Como podemos ajudar?
Olá, como podemos ajudar?