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Proposta que garante prioridade de atendimento à pessoa com fibromialgia é aprovada na Câmara de Lagoa da Prata

O Anteprojeto seguiu para o Executivo que, caso o aprove, devolverá o Projeto de Lei à Câmara para nova apreciação e votação dos vereadores, tornando-se lei.

A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou, por unanimidade, o Anteprojeto n° 17/2021, de autoria da vereadora Carol Castro (PSB). A proposta  institui a “carteira de identificação da pessoa com fibromialgia”, através da qual, pessoas acometidas pela condição médica conseguirão atendimento prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. 

Em nota divulgada pela casa legislativa, a iniciativa pretende atender a demanda de parte da população da cidade que sofre com a fibromialgia – doença crônica que se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações, causando fortes dores e uma queda considerável na qualidade de vida.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, além da dor,  a fibromialgia também responde por outros sintomas como fadiga, sono não reparador – a pessoa acorda cansada , alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. 

A síndrome da fibromialgia não tem cura, porém, com o tratamento correto, é possível garantir às pessoas que sofrem com a doença uma melhora considerável na qualidade de vida. Por isso, associado ao cuidado médico, menos tempo em filas de espera representa uma importante ajuda no controle da dor sentida pela pessoa com fibromialgia. O resultado é uma melhora significativa nos aspectos sociais, profissionais e afetivos da vida do paciente. 

O Anteprojeto dispõe que a pessoa com a síndrome, mediante laudo médico, deve receber do município a carteira de identificação, que concede prioridade na fila de serviços de saúde, educação, assistência social, comércios e bancos de Lagoa da Prata.  

A proposta seguiu para o Executivo que, caso a aprove, devolverá o Projeto de Lei à Câmara para nova apreciação e votação dos vereadores, tornando-se lei efetivamente.

 

Qual a diferença entre anteprojeto e projeto de lei? 

 

O Anteprojeto de Lei é a versão que antecede o Projeto de Lei. Geralmente, é feito por um vereador ou grupo de vereadores para a apreciação dos demais. Ambos são propostas para a criação de normas e políticas públicas, no entanto, o anteprojeto, por ser uma etapa preliminar, pode passar por várias modificações até se consolidar na forma de um Projeto de Lei. 

 

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