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Promotoria denuncia contratações supostamente irregulares na Câmara

Câmara pretende regularizar os cargos comissionados por meio de Lei Complementar Municipal e entende que a ação ajuizada perderá o seu objetivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Promotor de Justiça,
Dr. Luís Augusto de Rezende Pena, ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal de Lagoa da Prata, por ter o Órgão realizado, nos últimos anos, contratações de servidores de forma irregular, conforme o entendimento do MPMG.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Legislativo possui quatro funcionários efetivos – que foram aprovados no único concurso público realizado em 1991 – e cinco servidores em cargos comissionados, desproporção numérica essa que, segundo o Ministério Público, indica a preponderância da exceção – nomeação para cargos comissionados – em detrimento da regra, que é o ingresso no serviço público por meio de concurso público.

Assim, afirmou o Promotor de Justiça na ação civil pública: “Impõe-se o restabelecimento da ordem jurídica na Câmara Municipal de Lagoa da Prata para fazer cessar as contratações e nomeações irregulares no âmbito do Poder Legislativo. O quadro de pessoal da Câmara, em sua maioria, é composto por cargos dito comissionados, de livre nomeação e exoneração. É necessário, portanto, que os cargos de livre nomeação e exoneração, além de não poderem se apresentar como regra numa organização funcional da Administração
Pública, devem se limitar ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento que, por óbvio, não estejam e não possam, efetivamente, estar inseridas dentre as atividades regularmente desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargos de carreira técnica e profissional”.

Promotor Luís Augusto Rezende
Promotor Luís Augusto Rezende

Esclareceu, ainda, o Dr. Luís Augusto, que à exceção do cargo de Assessor Jurídico,
os demais cargos comissionados indicam o exercício de funções permanentes e rotineiras da Câmara Municipal, que somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos. “Esses expedientes configuram autênticos desvios de finalidade pelo uso indiscriminado e abusivo dos cargos em comissão, para funções de baixa hierarquia e de nenhuma representatividade da autoridade, mas apenas para que a autoridade possa nomear os cidadãos que deseje, sem ter que se sujeitar às regras do concurso público, tão sabiamente exigido pelo legislador constituinte”.

 
MOEDA DE TROCA
O MPMG, na ação civil pública, formulou pedido liminar para que a Câmara Municipal exonere, no prazo máximo de 120 dias, todos os servidores nomeados para os cargos comissionados de assessoria parlamentar
e de assessoria contábil, sustentando que tal pedido de urgência se faz necessário como forma de se evitar, dentre outras situações, que o loteamento de cargos comissionados seja utilizado pelo Poder Legislativo Municipal como conchavo ou ajuste capaz de trazer dividendos políticos a vereadores que queiram tentar a reeleição em 2016: “A Câmara Municipal de Lagoa da Prata poderia se valer de todo o transcurso processual até o trânsito em julgado da decisão, para continuar fazendo uso dos seus cargos comissionados, de livre nomeação e
exoneração, permitindo, inclusive, que as nomeações, especialmente no ano eleitoral que se avizinha, sejam utilizadas como moeda de troca para o favorecimento de interesses pessoais da edilidade”, asseverou o Dr. Luís Augusto.

O OUTRO LADO
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata enviou ao Jornal Cidade uma nota de esclarecimento assinada pela presidente Quelli Cássia Couto e pelo assessor jurídico Dr. Jaime Ferreira Júnior. “Os cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal foram criados por meio de Lei Complementar Municipal, conforme pede a Constituição da República, devendo ser tais nomeações consideradas legais e regulares até que o Poder Judiciário se pronuncie a respeito. Vale citar aqui a presunção de constitucionalidade de toda legislação e também dos atos administrativos. A presidente da Câmara, Quelli Cássia Couto, quando assumiu a presidência em 1º de janeiro do corrente ano, já encontrou a estrutura administrativa hoje existente, criada por Lei em 1991 e alterada posteriormente por outras leis de 2005 e 2009. Os servidores ocupantes destes cargos também são os mesmos desde então.

Uma denúncia anônima apresentada junto ao Ministério Público no ano de 2014
motivou este questionamento, sendo que no corrente ano foram iniciadas conversas da Presidência da Câmara com o Promotor Dr. Luís Augusto para resolver a situação.

A Câmara Municipal já aprovou projeto de lei criando cinco novos cargos efetivos, que serão preenchidos por meio de Concurso Público, cujo edital deve ser publicado brevemente. Em relação aos cargos comissionados,
está havendo uma divergência de entendimentos, tendo em vista que para o Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Luís Augusto, o único cargo comissionado que deve permanecer no Legislativo Municipal seria o de Assessor Jurídico ou Procurador do Legislativo.

Já os vereadores entendem que não há como a Câmara funcionar sem outros comissionados. Em breve, será apresentado Projeto de Lei neste sentido e definindo a quantidade de cargos de provimento em comissão. Tendo em vista esta indefinição da Câmara quanto aos cargos comissionados, o Dr. Luís entendeu por bem ajuizar esta Ação. Respeitamos o entendimento do ilustre Promotor de Justiça, mas esperamos que o quadro de servidores da Câmara, em relação aos cargos de provimento em comissão, seja regularizado o mais breve possível, por meio de Lei Complementar Municipal, ocasião em que certamente a Ação ajuizada perderá seu objeto”, informou a nota da Câmara Municipal.

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