Nesta quinta-feira (13) a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT)de Arcos, disponibilizou o cadastramento de trabalhadores, espaços e equipamentos culturais, que tem precisam do benefício neste período de pandemia.
A proposta é de acordo com a Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse emergencial para área da cultura.O cadastro vai diagnosticar a situação cultural do município.
Repasse para o município
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido para Arcos está estimado em R$ 306.735,12, desses 20% são de rateio do Fundo de Participação dos Municípios, R$ 77.840,12 e 80% são de acordo com a população. O restante de R$ 228.895,00 é para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que está com suas atividades suspensas em razão das medidas de isolamento social.
De acordo com a Prefeitura o município distribuirá a verba da seguinte forma:
– Renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, em três parcelas de R$ 600;
– Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e demais organizações culturais e espaços artísticos que tiveram as suas atividades interrompidas por causa da pandemia; e
– Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Profissionais elegíveis ao auxílio
Artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficinas culturais e professores de escolas de arte. Terão direito a renda emergencial mediante a comprovação através de documentos.
– Atuação social e profissional em áreas artísticas e cultural, nos últimos 24 meses;
– Não ter emprego formal;
– Não receber aposentadoria ou pensão, seguro-desemprego, BPC e não ser beneficiário de auxílio emergencial; (com exceção de Bolsa Família)
– Ter renda de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos;
– Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, pelo menos, no Cadastro Municipal de Cultura de Arcos.
Para se inscrever acesse os links abaixo:
Link para cadastro dos Espaços Culturais:
https://www.arcos.mg.gov.br/cadastro-municipal-de-cultura
Link para cadastro dos trabalhadores da Cultura:
https://www.arcos.mg.gov.br/cadastramento-de-trabalhadores-as-pessoas-fisicas-da-cultura
A pasta do município orienta os artistas donos de estabelecimentos culturais confirmem, a conclusão do cadastro eletrônico pelo telefone: (37) 3352-1206 ou 3352-1051.