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Prefeitura de Santo Antônio do Monte autoriza abertura do comércio

O estabelecimento que descumprir o decreto estará sujeito à multa e cassação do alvará de funcionamento.

A Prefeitura de Santo Antônio do Monte, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, autorizou a reabertura do comércio da cidade.

Conforme o Decreto N° 101/2020, está autorizado a abrir estabelecimentos comerciais, indústrias e empresas prestadoras de serviços.

A prefeitura reforça que o comitê se reunirá  toda semana para avaliar a permanência do comércio aberto, conforme o número de casos.

Os estabelecimento deverão adotar as seguintes medidas:

  • Manter comerciários, industriários e colaboradores capacitados para a execução do procedimento e uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual), principalmente o uso de máscaras, luvas e utilização de termômetros, conforme descrito na legislação vigente;
  • Disponibilizarpontos de esterilização com álcool gel 70% (setenta por cento);
  • Disponibilizar lixeiras com tampa acionada com pedal em todo o estabelecimento;
  • Disponibilizars sabão líquido e papel toalha nos sanitários, estando proibida a utilização de toalhas de tecido;
  • Afixar em locais visíveis cartazes informativos sobre os procedimentos de prevenção e contenção do COVID-19;
  • Evitara a utilização de ar condicionado, mantendo o ambiente ventilado;
  • Evitar contato físico entre colaboradores e cliente;
  • Garantir o afastamento de funcionários sintomáticos, bem como seu encaminhamento as Unidades Básicas de Saúde;
  • Garantir aos funcionários que façam parte do grupo de risco o isolamento domiciliar;
  • Adotar todas as medidas necessárias para evitar que sejam formadas filas internas e externas, assim como garantir distanciamento mínimo de 2 metros entre colaboradores e cliente;
  • Adotar medidas para evitar aglomerações, como agendamento para atendimentos individualizados;
  • A entrada livre de clientes nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão limitação de acesso, devendo permanecer dentro do estabelecimento o número máximo de até 05 (cinco) pessoas por vez.
  • Os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres permanecerão com as atividades suspensas, sendo permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega domiciliar (delivery).
  • Será permitido o retorno das atividades físicas em academias e atividades congêneres, desde que respeitadas as recomendações sanitárias que indicam a não aglomeração de pessoas, principalmente as recomendações contidas neste Decreto, com limitação do número de pessoas por horário em até 10 (dez) frequentadores por vez.
  • O estabelecimento que descumprir o Decreto estará sujeito à multa e cassação do alvará de funcionamento.

Leiao decreto na íntegra:

 

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