Prefeitura de Pedra do Indaiá revoga Processo Seletivo
O comunicado foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
A prefeitura de Pedra do Indaiá anunciou nesta quarta-feira (5_ a revogação do processo seletivo 005/2017. O comunicado foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
De acordo com a nota, “os interessados no ressarcimento no valor pago a título de inscrição deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social, em um prazo de 30 dias, a contar da publicação na imprensa oficial”.
O certame buscava provimento dos cargos de Instrutor de Artesanato, Instrutor de Violão e Professor de Educação Física, para ministrar atividades nos Grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Centro de referência de Assistência Social (CRAS).
Leia a revogação na íntegra:
Município de Pedra do Indaiá, Estado de Minas Gerias, inscrito no CNPJ sob o n° 18.308.759/0001-00, considerando o poder de autotutela onde “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula nº 473/STF), REVOGA em todos os seus termos o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2017, que abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado provimento dos cargos de Instrutor de Artesanato, Instrutor de Violão e Professor de Educação Física, para ministrar atividades nos Grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Centro de referência de Assistência Social (CRAS), nos termos do presente Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/03/2017. Edição 1970.
Os interessados no ressarcimento no valor pago a título de inscrição deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social, em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação na imprensa oficial.
Desta forma, fica REVOGADO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2017, em todos os seus termos, A PARTIR DESTA DATA.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Pedra do Indaiá, aos 04 dias de Abril de 2017.
ITAMAR JOSÉ DA COSTA Prefeito Municipal