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Prefeitura de Lagoa da Prata emite decreto de combate ao coronavírus

O documento recomenda cuidados e estabelece medidas contra o coronavírus.

O prefeito de Lagoa da Prata, Paulo Teodoro, assinou um decreto com vigência a partir desta sexta-feira (20). O documento recomenda cuidados e estabelece medidas contra o coronavírus.

Leia o documento:

1° Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Lagoa da Prata, em razão da pandemia causada
pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da COVID-19.

Atividades com aglomerações
Art. 2° Ficam suspensos, por prazo indeterminado, a partir de
20 de março de 2020, os Alvarás de Localização e Funcionamento de
atividades desportivas, culturais, religiosas, de lazer e sociais com potencial
de aglomeração de pessoas, em especial as seguintes:
I – salões de festas e eventos;
II – clubes, boates e congêneres;
III – clubes de serviço e de lazer;
IV – eventos e cultos religiosos;
V – parques de diversão e circos;
VI – outras atividades em ambiente fechado.

§1° Fica recomendado aos estabelecimentos não mencionados
a adoção de todas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias destinadas a coibir o contágio e a propagação do COVID-19, tais como utilização de máscaras de proteção, higienização de itens de uso coletivo  comágua e sabão ou álcool 70° INPM e distanciamento mínimo entre pessoas.
§2° Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega a domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que
adotadas as medidas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3° Fica recomendado, a partir de 20 de março de 2020,
por tempo indeterminado, que todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, academias,
lanchonetes, casas lotéricas e outros, deverão funcionar com medidas de
restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19.

  • Prefeitura
    Art. 4° Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as atividades de atendimento ao público no Prédio da Prefeitura Municipal e no  Serviço Nacional de Emprego – SINE de Lagoa da Prata, permanecendo o
    atendimento via telefone, e-mail e demais meios de comunicação à
    distância.
    Parágrafo único. Fica determinado aos demais órgãos públicos
    municipais a adoção de medidas restritivas de atendimento ao público,
    como forma de contribuir para a prevenção ao contágio e disseminação do COVID-19, conforme procedimentos já anunciados pelas autoridades
    sanitárias.
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