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Paulinho e Roberto devem ser absolvidos, recomenda Procurador Eleitoral

Procurador Eleitoral Regional Patrick Salgado Martins e prefeitos Paulo César Teodoro e Roberto do Tuim

Procurador Eleitoral Regional recomenda ao Tribunal a absolvição de Paulo Teodoro e Roberto do Tuim da ação de abuso de poder político

O Procurador Eleitoral Regional Patrick Salgado Martins emitiu um parecer parcialmente favorável ao prefeito Paulo Teodoro e seu vice Roberto do Tuim na ação em que foram condenados, em primeira instância, por abuso de poder político, cuja sentença foi a cassação dos respectivos mandatos. O documento foi publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) na segunda-feira (23/01).

Para o Procurador, a “cassação do mandato constituiu sanção desproporcional” porque não há, nos autos, prova de que a contratação de três servidores comissionados (Luiz Francisco de Jesus, Flaviane Aparecida Delfino Oliveira e Eustáquio Afonso de Souza) foi feita como moeda de troca para angariar apoio político. Porém, Martins recomenda a aplicação de multa de cerca de R$ 16 mil devido à atuação do advogado que atuou na campanha dos candidatos, Dr. Aurélio de Oliveira Júnior, que na ocasião também ocupava cargo em comissão na Prefeitura. Neste último caso, o Procurador se fundamentou na Lei Complementar Municipal nº 02/91, que estabelece que os servidores lotados em cargos comissionados devem obedecer ao regime de dedicação exclusiva. “Assim, a realização dos serviços de advocacia constitui a conduta vedada à análise, em razão da disponibilização integral do servidor à Prefeitura”, afirmou.

Tem razão os recorrentes (Paulo Teodoro e Roberto do Tuim) ao afirmarem que o liame entre as nomeações e a campanha eleitoral não ficou devidamente comprovado. Presumir referida ação seria, em última análise, impedir que todos os servidores nomeados no ano da eleição para cargos comissionados pronunciassem-se em favor de eventual candidato à reeleição”, acrescentou o Procurador em seu parecer.

Veja a íntegra do parecer:

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