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Prefeito reeleito Paulo Teodoro responde a nova denúncia eleitoral

Promotor Dr. Luis Augusto não tem dado trégua aos políticos de Lagoa da Prata. Recentemente também estiveram em sua mira o ex-prefeito Divininho e a Câmara Municipal

Defesa sustenta que não houve crime e acusa opositores políticos, derrotados nas urnas, de tentarem “a todo custo chegar ao poder”

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma nova ação de Representação Eleitoral contra o prefeito reeleito Paulo César Teodoro e pede que a Justiça casse o registro de sua candidatura ou o diploma de eleito. A punição, caso seja confirmada, também se estenderá ao vice-prefeito Roberto do Tuim.

Comerciante e candidato a vereador pelo partido PPS nas últimas eleições, Silvio Elias é o autor da denúncia junto ao Ministério Público
Comerciante e candidato a vereador pelo partido PEN nas últimas eleições, Silvio Elias é o autor da denúncia junto ao Ministério Público

O MPE foi provocado por opositores políticos da Administração Municipal. No dia 10 de novembro, a promotoria recebeu denúncia subscrita pelo candidato a vereador derrotado Silvio Elias, conhecido opositor ao governo, que noticiou a prática de abuso de poder político por parte do Prefeito ao utilizar dos serviços de empregado público municipal em benefício do partido Solidariedade.

O funcionário público em questão se trata de Hamilton Brandão, ocupante efetivo do cargo de motorista da Prefeitura de Lagoa da Prata. No dia 7 de abril deste ano, ele afirma ter protocolado na Receita Federal, em Divinópolis, o pedido de inscrição de CNPJ do partido político, que tem como presidente a irmã do prefeito, Lúcia Helena Icasati. “Incorreu o sr. Paulo César Teodoro no abuso de poder político expressamente vedado pelo artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições. Resta claro que o então pré-candidato Paulo César Teodoro e o partido Solidariedade se beneficiaram dos serviços que foram prestados por agente público que, na ocasião, se encontrava em cumprimento de jornada regular de trabalho”, argumenta o Promotor Dr. Luis Augusto de Rezende Pena.

“Resta claro que o então pré-candidato Paulo César Teodoro e o partido Solidariedade se beneficiaram dos serviços que foram prestados
por agente público que, na ocasião, se
encontrava em cumprimento de jornada
regular de trabalho”

O OUTRO LADO

O advogado de defesa do Prefeito, Dr. Aurélio de Oliveira Júnior, argumenta que os acusados, Paulo Teodoro e Roberto do Tuim, “não permitiram, não cederam, não anuíram, nem tampouco tinham conhecimento do referido ato”. Dr. Aurélio afirma que as condutas previstas no inciso III, para serem proibidas e acarretarem sanção prevista na norma, devem ser praticadas durante a campanha eleitoral. “Na referida data (7 de abril), não
havia nenhum apoio político ao Sr. Paulo César Teodoro advindo do Partido Solidariedade. O Prefeito nem era candidato na época em que ocorreram os fatos citados”, argumenta o advogado.

“…é que resolveram se utilizar do Ministério Público Eleitoral para tentar a todo custo chegar ao poder. O que se quer, a todo custo, é a instituição de um 3º turno, de uma disputa eleitoral já realizada de forma limpa e regular”

A defesa afirma que tão logo tomou conhecimento do fato, o Prefeito abriu um Processo Administrativo para apurar as condutas dos servidores Hamilton Brandão, Lúcia Helena Icassati e uma funcionária da Secretária de Saúde que coordena o transporte da referida secretaria.

Dr. Aurélio questiona os motivos que levaram o denunciante Silvio Elias a provocar o Ministério Público passados 7 meses após o ocorrido. “Silvio Elias Gomes e Hamilton Brandão Pessoa não possuem afinidade pelos contestantes, fato este público e notório. Em verdade, possuem o objetivo inequívoco de prejudicar os contestantes, na medida em que somente agora, passados 7 meses do noticiado por eles e após serem derrotados nas urnas, por vontade do povo, diga-se, é que resolveram se utilizar do Ministério Público Eleitoral para tentar a todo custo chegar ao poder. O que se quer, a todo custo, é a instituição de um 3º turno, de uma disputa eleitoral já realizada de forma limpa e regular”, sustenta o advogado.

Para Dr. Aurélio, a sanção máxima de cassação do registro ou diploma deve ser aplicada somente em casos extremos. “O que não é o caso dos autos, uma vez que não ficou comprovada a culpabilidade dos contestantes. Não há uma prova sequer nesse sentido. Sequer indícios. Nada se comprovou ou se demonstrou nesse sentido”, argumenta. A audiência para ouvir as testemunhas arroladas no processo será realizada na nesta sexta-feira (25/11).

PRIMEIRA DENÚNCIA

O prefeito Paulo César Teodoro e o vice-prefeito Roberto do Tuim foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de abuso de poder devido à nomeação de servidores em cargos comissionados que, na visão da promotoria, influenciaram o resultado da eleição. O Promotor Luis Augusto também acusa o Prefeito de ter extrapolado o limite prudencial de gasto com pessoal da Prefeitura.

A defesa do Prefeito também contestou as acusações do MPE, sustenta que todos os atos administrativos foram embasados em leis e garante que o Município de Lagoa da Prata não ultrapassou o limite prudencial.

O portal do Jornal Cidade foi o primeiro veículo de imprensa local a publicar a notícia, no dia 3 de novembro.

Até a tarde de hoje (24) o Juiz Eleitoral, Dr. Islon Cesar Damasceno, ainda não havia publicado a sentença.

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