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Prefeito Paulo Teodoro responde a 25 processos e vem dando muito trabalho ao poder Judiciário

Diante de mais um embate entre prefeito e MP, Jornal Cidade acompanha audiência e faz relação de processos em que Paulo Teodoro responde em 1ª e 2ª instância.

Reportagem: Alan Russel

Durante o ano de 2019 o Jornal Cidade publicou diversas matérias informando a respeito dos processos em que o atual prefeito, Paulo Teodoro, responde junto ao Ministério Público. Para um melhor entendimento, é necessário saber que existem três esferas de responsabilidade do Prefeito: penal; político-administrativa e civil, sendo que a responsabilidade penal subdivide-se em crimes de responsabilidade, crimes funcionais, crimes de abuso de autoridade, crimes comuns e especiais e contravenções penais.

As ações pelas quais o prefeito Paulo Teodoro responde são ações civis de improbidade administrativa, ações civis públicas, crimes de responsabilidade, lei de licitações, danos ao erário e denúncias de falsificação de documentos. No último dia 23 de outubro o embate entre gestor municipal e Ministério Público teve um novo capítulo.

Aconteceram no Fórum Municipal de Lagoa da Prata, duas audiências: Uma criminal e uma cível (ação de improbidade administrativa). A ação criminal foi consequência da ação de improbidade. A diferença é que a ação criminal foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça, em razão do foro privilegiado do prefeito, e quem vai julgar é o Tribunal de Justiça. A ação de improbidade foi ajuizada pelo promotor Luís Augusto de Resende Pena e será julgado pelo juiz Islon Damasceno. Estiveram presentes na audiência de instrução e julgamento o prefeito Paulo Teodoro, o médico Diogo Oliveira Chaves; responsável pela clínica Gastroenterologia Eireli, testemunhas de defesa e os advogados dos réus.

Entenda o caso:

Conforme apresentado pela Promotoria, a Prefeitura Municipal descredenciou no dia 8 de novembro de 2016, doze empresas que prestavam serviços médicos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Na mesma data, foi realizado o credenciamento apenas da empresa do médico Diogo Oliveira Chaves, para realizar todo o credenciamento da unidade. Porém, a empresa de Diogo, subcontratou de maneira informal, sem contrato, a grande maioria dos profissionais que foram descredenciados.

A denúncia sustenta que o prefeito Paulo Teodoro descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público que determinava, entre outros pontos, a impossibilidade de médicos lotados no quadro de pessoal da Prefeitura, em cargos comissionados, não poderem participar dos sistemas de credenciamentos.

De acordo com a denúncia, a UPA funcionou de forma clandestina. “O simples fato da empresa do doutor Diogo ter que subcontratar, e mais do que isso, na clandestinidade, na informalidade, é razão bastante para deixar escancarado que está tudo errado”, justifica o Promotor.

Durante a audiência, o prefeito usou o direito de permanecer em silêncio, já o médico Diogo respondeu os questionamentos e por diversas vezes caiu em contradição. (Foto: Alan Russel).

Durante a audiência, foram ouvidas duas testemunhas de defesa. Porém, o promotor salientou que as duas testemunhas são funcionários comissionados da gestão, e em consequência disso, iria recusar o depoimento das testemunhas. O médico Diogo Oliveira respondeu os questionamentos do promotor e por diversas vezes caiu em contradição. Já o prefeito Paulo Teodoro usou do direito de permanecer em silêncio e não respondeu aos questionamentos.

Em ambas as ações, o próximo passo é a intimação das partes para apresentarem as suas alegações finais. Na sequência, o juiz julga a ação e o Tribunal de Justiça marca a sessão de julgamento. A ação movida pelo Ministério Público pede a condenação do prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa e a suspensão dos contratos firmados. Ainda não é possível definir o prazo para julgamento.

‘Um crime, dentro de um crime’: Denúncia de falsificação de documentos

Após Justiça solicitar bloqueio de bens do prefeito Paulo Teodoro, ele apresentou como garantia, imóvel com valor superfaturado.

Ainda em decorrência da ação de improbidade administrativa referente a UPA, citada acima, o Ministério Público pediu à Justiça o bloqueio de bens dos acusados no valor de 108 mil reais. Porém, de acordo com o promotor Luís Augusto, o prefeito Paulo Teodoro fez uso de conteúdo falso, fruto de um laudo de avaliação imobiliária, como garantia de ordem judicial de bloqueio de bens.

O prefeito apresentou como garantia no dia 22 de janeiro de 2019, um terreno urbano, com área de 300 metros quadrados, situado no Bairro Sol Nascente. O imóvel foi avaliado no valor de 130 mil reais, pelo corretor de imóveis Bruno Mascarenhas. Entretanto, o terreno apresentado está situado em Área de Preservação Permanente (APP). Sendo assim, o imóvel é considerado bem não edificável e de valor comercial substancialmente depreciado.

Na primeira ação, o imóvel avaliado foi ofertado como garantia de sequestro de bens determinado por ordem judicial. Na segunda ação, o imóvel avaliado foi utilizado para fins de substituição de garantia, isto é, desbloqueio judicial de valores de suas contas bancárias.

Diante das evidências de laudo falso, o Ministério Público solicitou que outras três imobiliárias locais fizessem a avaliação do bem. O valor máximo avaliado pelas três imobiliárias foi de 50 mil reais, número bem abaixo do que foi apresentado pelo corretor Bruno Mascarenhas a mando do prefeito Paulo Teodoro. Além disso, a superestimação emitida por Bruno Mascarenhas encontra causa eficiente por si só, na própria certidão registral do imóvel, onde consta que em 17 de janeiro de 2019, o fisco municipal atribuiu ao bem, para fins de incidência de Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), o valor de 40 mil reais.

A partir disso, o promotor apresentou denúncia pela prática de crime no artigo 304 do Código Penal (uso de documento particular de conteúdo ideologicamente falso) contra o prefeito Paulo Teodoro. Com relação ao corretor de imóveis Bruno Mascarenhas, ele foi denunciado pela prática de crime tipificado no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica em documento particular).

Processos em andamento contra o Prefeito Paulo Teodoro

A reportagem do Jornal Cidade fez um levantamento completo no Tribunal de Justiça acerca dos processos em que o gestor municipal é réu. Tramitando em 1ª Instância são 16 processos de Ação Civil de Improbidade Administrativa e dois processos de Ação Civil Pública.

Tramitando em 2ª Instância são três processos de Crimes de Responsabilidade, dois processos de Crimes da Lei de Licitação e mais dois processos de Dano ao Erário.

Somando 1ª e 2ª  Instância, o atual prefeito municipal Paulo Teodoro, responde a um total de 25 processos. Com os números em mãos qualquer pessoa consegue acompanhar o andamento dos processos, através do site: www.tjmg.jus.br


Prefeito, médico Diogo e Bruno Mascarenhas não se pronunciaram

O prefeito Paulo Teodoro e o médico Diogo Oliveira foram procurados pela reportagem do Jornal Cidade para um possível posicionamento, mas decidiram não se pronunciarem. O corretor de imóveis Bruno Mascarenhas, solicitou à reportagem os questionamentos, mas até o fim desta reportagem não recebemos respostas.

Relação e número dos processos em que Paulo Teodoro é réu

Tramitando na 1ª Instância

0028521-10.2016.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0029964-59.2017.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0030004-41.2017.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0030020-92.2017.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa  – Sentenciado

0032687-51.2017.8.13.0372- Ação Civil Pública

0034741-87.2017.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0037678-70.2017.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0000203-46.2018.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0003090-03.2018.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0004064-40.2018.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0026349-27.2018.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0031810-77.2018.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0035498-47.2018.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0044888-41.2018.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0004229-53.2019.8.13.0372 – Ação Civil Pública

0007917-23.2019.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0011240-36.2019.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0016017-64.2019.8.13.0372 – Carta de Ordem Criminal

0022759-08.2019.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

0023799-25.2019.8.13.0372 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tramitando na 2ª Instancia

0469207-57.2018.8.13.0000 – Crimes de Responsabilidade

0469207-57.2018.8.13.0000 – Crimes de Responsabilidade

0640435-03.2018.8.13.0000 – Crimes de Responsabilidade

1036997-98.2018.8.13.0000 – Crimes da Lei de licitações

1168774-12.2018.8.13.0000 – Crimes da Lei de licitações

0003090-03.2018.8.13.0372- Dano ao Erário

0372190004229 – Dano ao Erário

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