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Prefeito Paulo Teodoro é condenado por ato de nepotismo

De acordo com sentença da juíza Giza Carina, prefeito de Lagoa da Prata foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa por nomear uma irmã para o cargo comissionado de diretora-auditora de Saúde. De acordo com a ação ajuizada pelo MP, a irmã do prefeito não possuía nenhuma qualificação para ocupar o cargo para o qual foi nomeada.

Reportagem: Alan Russel

No fim do último mês de abril, a juíza Giza Carina, da Comarca de Lagoa da Prata, proferiu sentença contra o prefeito Paulo Teodoro, em razão de nepotismo na Administração Municipal, envolvendo sua irmã, Lúcia Helena. A sentença se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e o prefeito foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, Lei nº 8.429/1992, por ter incorrido em conduta nepotista ao nomear Lúcia Helena para cargo comissionado que ela não possuía qualificação para exercer, tendo a juíza, por isso, concluído que a nomeação se deu apenas com a intenção de favorecimento ilícito da irmã, pelo que condenou Paulo Teodoro ao pagamento de multa.

Entenda o caso

Em novembro de 2017, o MP instaurou inquérito civil público para apurar práticas de atos de nepotismo pelo prefeito Paulo Teodoro. A denúncia partiu da Câmara Municipal e informava que uma irmã do prefeito vinha sendo nomeada para ocupar diversos cargos comissionados na Administração Pública Municipal. Na época, a defesa do prefeito respondeu que a irmã é funcionária concursada da Prefeitura e que as nomeações estariam sendo feitas de acordo com a lei.

Após concluir o inquérito, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito, alegando nepotismo do gestor em favor de sua irmã Lúcia Helena, ao entendimento de que a nomeação dela para o cargo comissionado de diretora-auditora da Saúde ocorreu em manifesto desvio de finalidade e com violação ao interesse público.

No último dia 22 de abril, a juíza da Comarca, Giza Carina Gadelha, julgou procedente a ação dirigida pelo MP e condenou o prefeito a pagamento de multa em valor correspondente a cinco vezes o salário que foi pago a Lúcia Helena no cargo.

Na última semana, o promotor Luís Augusto Rezende Pena falou sobre a sentença condenatória com o jornalista Júnior Nogueira, em uma live da TV Lagoa. Na ocasião, o promotor explicou qual a fundamentação para condenar o prefeito neste caso.

“Houve a condenação a partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público. A acusação foi de nepotismo, porque eu entendi que a nomeação da irmã do prefeito para o cargo de diretora-auditora da Saúde foi feita em desvio de finalidade, pois ela não possuía nenhuma qualificação para ocupação deste cargo. Então, foi ajuizada a ação e o prefeito foi condenado”, explicou o promotor de Justiça.

Luís Augusto salientou que a sentença não transitou em julgado, ou seja, trata-se de condenação ainda provisória, podendo o prefeito Paulo Teodoro dela recorrer. O promotor de Justiça destacou também que a sentença condenatória não decretou a inelegibilidade do prefeito e que, nesse ponto, o Ministério Público não irá recorrer da decisão.

“A sentença não decretou a inelegibilidade do prefeito e, nesse aspecto, eu até poderia, mas não vou recorrer, por entender que a sentença foi suficientemente motivada. Mas o prefeito ainda pode recorrer da condenação. A chance de mudança desta decisão é praticamente nula, porque, quando do ajuizamento da ação de improbidade, eu pedi o afastamento cautelar da irmã do prefeito do cargo comissionado, mas a juíza indeferiu este pedido liminar, decisão da qual eu agravei. E o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no agravo de instrumento, modificou a decisão da juíza e determinou o afastamento da irmã do prefeito, sob o entendimento de que o nepotismo estava mesmo caracterizado”, concluiu o promotor de Justiça em live para a TV Lagoa.

Exoneração da irmã do prefeito

Conforme sentença emitida pela juíza Giza Gadelha, além de multa, o chefe do Executivo deve realizar a exoneração da irmã do cargo comissionado. A reportagem do Jornal Cidade entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, para saber se a exoneração aconteceu. Mesmo após muitos contatos, a Assessoria da Prefeitura não respondeu aos questionamentos da reportagem.

É necessário salientar que todo ato da Administração Pública, obrigatoriamente, deve ser publicado e tornar-se público. Para isso acontecer, o gestor deve publicar seus atos em veículos oficiais: diário oficial ou jornal de grande circulação. Ocorre que alguns atos administrativos do município, como contratos e licitações, são publicados no diário oficial. Já as nomeações e exonerações são publicadas somente em “mural” disponível na Prefeitura Municipal, conduta que acaba por reduzir a transparência desses atos, alcançando um número limitadíssimo de pessoas. Trata-se de uma maneira arcaica de conferir publicidade aos atos da gestão, porque, na prática, ao publicar apenas em murais internos as nomeações e exonerações do seu quadro de pessoal, o que faz a Prefeitura de Lagoa da Prata é justamente limitar o alcance, pela população em geral, dos atos e decisões da Administração Pública.

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