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Prazo da declaração do Imposto de Renda 2019 termina na terça-feira (30)

Foto: Agência Brasil

Com informações: Agência Brasil

Contribuintes devem cumprir com obrigação junto à Receita Federal até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília). Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá que arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. Antes de correr para acertar as contas com o leão, é importante ficar atento ao reunir os documentos necessários para dedução, principalmente para não gerar erros e cair na malha fina.

O contador Ademir Paes, que trabalha há mais de 20 anos prestando o serviço de declaração do imposto de renda, alerta para os lapsos mais comuns por parte dos contribuintes: o esquecimento das despesas médicas, erros nas informações quanto aos dependentes e ainda a omissão de rendimentos. “Agora é obrigatória a inclusão do CPF de todos os dependentes. Em 2018, podia listar dependentes até 8 anos sem informar o CPF”, sinaliza o profissional.

De acordo com o especialista, podem ser declarados como dependentes companheiros com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos; cônjuge; filho ou enteado de 21 anos até 24 anos, se estiverem em escola técnica ou universidade; pais, avós ou bisavós que não pagarem impostos; ou menor até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.

Quanto ao tipo de declaração as regras continuam as mesmas. Na declaração simplificada, o contribuinte obtém um desconto único de 20% sobre a renda tributável, que é limitado a R$ 16.754,34. Já na declaração completa, podem ser deduzidos do imposto devido os gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. “O melhor é guardar todos os comprovantes de gastos, principalmente com educação e saúde, para a dedução na declaração. Esses documentos, a Receita poderá pedir e tem a validade de cinco anos”, conclui Ademir Paes.

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