Plano oferece condições facilitadas para pagamento de impostos estaduais atrasados
A Administração Fazendária de Lagoa da Prata informa que o Plano de Regularização de Créditos Tributários foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), instituído pela Lei 22.549/2017, proporciona condições especiais aos contribuintes que devem impostos e taxas estaduais. Pode-se optar por parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com reduções que podem chegar a 100% nas multas e juros devidos.
A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica– em alguns casos por meio da internet, basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo.
Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também às datas de adesão e aos prazos finais do Plano, de acordo com o tributo.
Informamos aos contribuintes com débitos de tributos estaduais (ICMS, ITCD, IPVA e Taxas) que o pagamento destes, irá regularizar a sua situação perante ao fisco estadual, além de estarem exercendo o seu direito de cidadania, pois os recursos dos tributos retornam sociedade, através de sua aplicação na prestação de serviços públicos, como saúde, educação, segurança pública, habitação, saneamento entre outras.