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Pescadores devem ficar atentos ao período da Piracema

Durante a Piracema, só pode haver pesca de espécies alóctones, exóticas, híbridas e autóctones - todas não nativas, e no limite de três quilos diários; confira as regras.

A Coluna Papo de Pescadô, do Hemerson Kennedy, informa que o período de restrição de pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste de Minas Gerais e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco começa neste domingo (1º). A limitação na atividade vai até 27 de fevereiro de 2021 devido à vigência da Piracema – período de reprodução de peixes. Durante o ciclo, a pesca de nativos das três bacias fica proibida.

As regras para pescaria neste período são definidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) nas portarias 154, 155 e 156, de 2011. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já deu início às ações de fiscalização preventiva para coibir a pesca ilegal.

Durante a Piracema, só pode haver pesca de espécies alóctones, exóticas, híbridas e autóctones – todas não nativas, e no limite de três quilos diários. A pesca também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas. Isto porque, na Piracema, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.

Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF durante o período são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em período de reprodução dos peixes e de espécies em risco de extinção, causa a diminuição de populações inteiras de peixes, frutos do mar e até mesmo de plantas pertencentes ao ecossistema.

Para portar o pescado e equipamento de pesca, no entanto, ainda que autorizado, é importante que o pescador mantenha a licença atualizada.

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