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Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 deve ser feito até 31 de dezembro

Foto: Reprodução/Internet

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem tempo necessário de contribuição e quiserem se aposentar com o benefício integral este ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro. Após esta data, a fórmula 85/95, que garante a integralidade com a soma da idade e do tempo de contribuição mudará, e entrará em vigor a regra 86/96, conforme previsto na Lei 13.183, de 2015.

Quando foi aprovada, essa lei estabeleceu a progressividade da fórmula 85/95, ou seja, a cada dois anos aumenta um ponto para que seja possível pedir a aposentadoria integral. O escalonamento funciona da seguinte maneira: a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

A Fórmula 85/95 é a equação em que a idade e o tempo de contribuição devem somar 85 anos para mulher ou 95 anos para homem. Especialistas alertam que os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de  contribuição já foi atingido, como explica o consultor previdenciário Genésio Magalhães: “Considerando que no ano de 2019 tais fatores serão atualizados para 86/96, em alguns casos compensa apurar o período contributivo, através da contagem de tempo de contribuição. Para tais segurados ainda há tempo de se alcançar a aposentadoria pretendida neste exercício, antecipando-se, assim, pelo menos seis meses no início do recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição”, orienta. É importante lembrar que, se a pessoa não chega à pontuação exigida, ainda assim pode requerer a aposentadoria, contudo o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício em até 40%.

Para exemplificar, tomamos como base a seguinte situação: hoje uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo 55 anos de idade e 30 de contribuição. Se não alcançar esses valores até a virada do ano, essa trabalhadora terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição. Porém, mesmo que não tenha atingido a pontuação necessária, ainda assim, ela pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá diminuir o valor do benefício.

Segundo Genésio, os segurados não devem se alarmar, mas precisam buscar entender melhor a situação em que se encontram: “Há casos em que o segurado atualmente já alcançou o direito à aposentadoria, mas com o uso do fator previdenciário e, caso aguarde mais alguns meses, poderá requerer essa aposentadoria já fazendo uso do fator que não reduz o valor do benefício previdenciário. Para isso vale a pena procurar por serviços especializados onde se faça uma análise do tempo contributivo e suas projeções para o melhor período onde se possa alcançar a aposentadoria mais vantajosa”, orienta o especialista, frisando que, para se utilizar o fator 85/95, é preciso comprovar inicialmente o tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição.

O “MEU INSS”

Uma opção para saber o tempo de contribuição é a ferramenta disponibilizada na internet “Meu INSS”, que permite ao trabalhador que contribui para a previdência ter acesso a informações sobre o seu pedido de aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e outros. Além disso, o sistema dispõe de uma calculadora, que informa para o trabalhador quantos pontos ele tem para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a fórmula 85/95. O Instituto ressalta que esta simulação funciona apenas como um primeiro ‘indício’ do direito à aposentadoria, pois o segurado, ao visualizar a suposta possibilidade de pedir a aposentadoria, precisa entrar em contato com o INSS para saber se, de fato, poderá receber o benefício.

Para poder fazer as operações disponíveis no ‘Meu INSS’, é preciso um cadastro no serviço,  que pode ser feito entre três e cinco minutos. O segurado precisa ter em mãos o nome completo, CPF, nome da mãe, data e local de nascimento para que o sistema gere uma senha de acesso provisório. Assim que o login for efetuado, aparecerá uma mensagem instruindo o segurado a criar a própria senha. Após esse processo, o contribuinte já pode conferir, por exemplo, todo o tempo de contribuição, com detalhes específicos como empresa e o tempo trabalhado, em anos, meses e dias.

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