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Para receber verba municipal, entidades precisam se adequar às exigências da nova lei federal

Presidente da Creche Tia Elvira afirma que unidade corre o risco de fechar se não receber recursos públicos. Semed explica que entidades precisam se adequar às novas exigências estabelecidas em lei federal.

A notícia começou a circular nesta semana nas redes sociais e foi impulsionada por mães de crianças atendidas pela Creche Tia Elvira e até por vereadores. Em sua página no Facebook, a parlamentar Cida Marcelino disse, entre outras afirmações, que não haverá repasse da prefeitura para a instituição até março de 2017 e, com isso, a creche corre o risco de fechar. “A Prefeitura abriu as pernas demais contratando mais de 90 chefes e agora tem que fechar as contas. E para isso está sacrificando as instituições. Buscaremos, juntos, uma saída jurídica”, postou Cida.

O Jornal Cidade apurou junto à Secretaria Municipal de Educação (Semed) que esta é mais uma informação distorcida que foi divulgada pelas redes sociais. De acordo com a secretária Paulene Andrade, a Creche Tia Elvira é uma entidade que vinha recebendo R$ 330 mil anualmente por meio de subvenção municipal. Mas, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/14, conhecida como Lei do Chamamento Público, a referida instituição, assim como as demais, terá que se enquadrar nos requisitos impostos pela nova lei. “Há cerca de 15 dias fomos convocados para uma reunião em Belo Horizonte para tratar da obrigatoriedade de aplicação dessa lei a partir de 2017. Antes de tomarmos ciência dessa informação, chegamos a propor a renovação da subvenção para o próximo ano no valor de R$ 330 mil, mas a direção da entidade não aceitou e queria aumento. Mas agora, a subvenção não poderá ser repassada para uma entidade que presta serviços contínuos. A nova lei não nos permite passar recursos para a Creche Tia Elvira da maneira como era antes”, Paulene.

A secretária não poupou críticas às informações compartilhadas pela vereadora Cida Marcelino no Facebook. “Me preocupa muito uma vereadora ir para as redes sociais falar que não temos dinheiro para nossas crianças. Essa vereadora está tão equivocada, tão mal intencionada, de jogar essa informação falsa. Não existe isso. Os recursos estão disponíveis na Semed, mas a nova lei não nos permite repassar para a creche Tia Elvira como era antes”, acrescentou.

Secretária se defende e diz que a nova lei não permite passar recursos para a creche Tia Elvira da forma que era feita anteriormente
Secretária se defende e diz que a nova lei não permite passar recursos para a creche Tia Elvira da forma que era feita anteriormente

 

OUTRAS ENTIDADES

Quatro instituições estão cadastradas pela Semed e são subvencionadas com recursos municipais. São elas: Banda Lira São Carlos, Associação dos Estudantes Universitários de Lagoa da Prata (Aseulp), Amavi e Creche Tia Elvira. De acordo com Paulene, as entidades precisam atender às exigências da nova lei para prestarem o serviço ao município por meio de um Chamamento Público, que é como se fosse uma licitação. Neste caso, as entidades poderão sofrer a concorrência de outras organizações que queiram prestar o mesmo tipo de serviço. “Todas as entidades foram convocadas para uma reunião. Todos estão cientes das novas regras. Nenhuma entidade falou em fechar. Elas irão se adequar”, finalizou Paulene.

O OUTRO LADO

O Jornal Cidade entrou em contato com a Creche Tia Elvira para saber a versão da instituição sobre esse imbróglio. Por telefone, uma funcionária disse que outros veículos de comunicação também entraram em contato e a direção da creche não iria se pronunciar, por enquanto. O Jornal Cidade também tentou conversar com a presidente da Tia Elvira, Marildes Perilo, mas não conseguiu atendimento por telefone.

Na terça-feira, a reportagem também enviou, por e-mail, os questionamentos para a direção da creche, mas até o fechamento desta matéria não obteve respostas.

No entanto, a presidente da Creche Tia Elvira, Marildes Perilo, postou em sua página no Facebook o seguinte comunicado:

“Esclarecimento à Comunidade: A creche Tia Elvira faz questão de ressaltar que é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos e não uma creche particular. Em 2002 a creche foi reformulada para cumprir as leis vigentes da educação e passou a receber não uma ajuda, mas sim uma subvenção do poder público. Subvenção tem como definição a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16 parágrafo único e 17 da lei número 4320 de 1964, observando o disposto no artigo 26 da lei complementar 101 de 2000. De acordo com a LDB cabe ao município a responsabilidade sobre a educação infantil. O município de Lagoa da Prata não consegue atender a enorme demanda por creche (0 a 3 anos) com as 400 vagas disponibilizadas. A Creche Tia Elvira vem amenizando esta demanda ao oferecer 70 vagas e uma educação de excelência. O recebimento desta subvenção se faz fundamental para a continuidade dos trabalhos, apesar de contar com a colaboração dos pais e da comunidade. Se essa parceria não for consolidada para o ano letivo de 2017, pesarosamente seremos obrigados a encerrar nossas atividades. Acreditamos e esperamos que o Poder Público se sensibilize para buscar uma solução que acolha os direitos destas 70 crianças e famílias. Estamos à disposição mais uma vez para um diálogo que venha a beneficiá-las”.

 

 

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