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“Não atuei como laranja”, afirma advogado

Em entrevista exclusiva, Jornal Cidade conversa com o advogado Dr. Cláudio Malta, beneficiário direto do polêmico projeto “Parque dos Buritis”

Em entrevista ao Jornal Cidade, o advogado Dr. Cláudio Malta, beneficiário direto do polêmico projeto que autorizou a prefeitura a permutar lotes do município por outros terrenos no Parque dos Buritis, falou pela primeira vez à imprensa. Ele afirma que não atuou como “laranja” e que a transação será vantajosa para o município.

•Você recebeu em troca lotes liberados em permuta por uma área de preservação permanente (APP), sem valor econômico. É justo?

Dr. Cláudio Malta: Há princípio no direito que diz que quando houver divergência entre a lei e a justiça, deve prevalecer o que é justo. Neste caso, acho que a solução foi legal e justa. Bom, para início de conversa eu devo esclarecer que, muito embora parte do Parque dos Buritis encontra-se registrada em meu nome, tais lotes não me pertencem.

Como assim? Você atuou como “laranja” de alguém?

Dr. Cláudio Malta: Na verdade, não atuei como laranja como andaram propalando por aí. Simplesmente atuei como advogado representando dois clientes meus, dois irmãos que, por respeito a eles, me absterei de citar os nomes.

Explique melhor essa situação.

Dr. Cláudio Malta: No ano de 2010, fui sondado por um dos proprietários acerca da possibilidade de acionar o poder judiciário buscando uma solução para os seus terrenos encravados lá na região do Parque dos Buritis. Naquela época não vislumbrei qualquer alternativa, haja vista que este mesmo proprietário já havia acionado a justiça pleiteando uma indenização por desapropriação indireta de seus lotes, sendo que saiu derrotado em seu pleito – a decisão judicial foi no sentido de que não haveria que se falar em indenização pela simples razão que o tal parque efetivamente não existia, o que é a absoluta verdade.

Salvo engano, no governo do Zezinho foi baixado um decreto criando o Parque dos Buritis. Sucede que no bojo deste decreto exigiu-se uma criação pelo Legislativo de uma lei específica para ratificar o decreto, uma vez que, tendo que haver indenização em dinheiro, tal ato deveria vir de referida casa. O que não aconteceu, levando o decreto a caducar. Vale dizer, o tal Parque dos Buritis é só apelido daquela área. Já no ano de 2013, com a edição da Lei 20.922/13 (Código Florestal de Minas Gerais ) abriu-se, a meu ver, a possibilidade de se discutir judicialmente a retomada daquela área para fins de loteamento e venda.

Ocorre que referida lei diz em seu artigo 2º, inciso III, que as ocupações antrópicas até o ano de 2008 em área de preservação em ZONA URBANA devem ser respeitadas. Num linguajar menos técnico: mesmos nas áreas de preservação permanente, que é o caso do parque (área de veredas), em zona urbana, se até o ano de 2008 o ser humano já botou o dedinho nela, deve-se respeitar. Exemplo: todos nós sabemos que as construções existentes na orla da lagoa da praia são construídas em área de APP. Porém, como tais construções, pelo menos a maioria, se deram anteriormente a 2008, devem ser respeitadas.

É exatamente a situação dos lotes no parque. Houve ali há mais de 25 anos o efetivo parcelamento do solo, tanto é verdade que desde então os proprietários pagam o IPTU em relação às suas respectivas áreas. Parece-me que na época do loteamento do Bairro Marília a localidade do parque deveria ter sido caracterizada como área verde, do município, portanto. O que não aconteceu, não podendo, desta forma, os proprietários serem prejudicados por referida omissão.

Pois bem. Diante da regra prevista no Código Florestal de Minas Gerais, aliado ao que prevê a Lei 10.257/01 (Estatuto das Cidades) e o Plano Diretor do Município de Lagoa da Prata – que expressamente prevê a criação do Parque dos Buritis – vi que era o momento ideal para a retomada dos tais lotes. Assim, por dois proprietários me foram outorgadas procurações para atuar judicial e administrativamente em seus nomes. Entretanto – aqui está o cerne da questão – quando surgiu a possiblidade de se fazer a permuta com o município a tabelião do Cartório de Notas, a sempre competente Sr. Lila Ferreira, viu óbice no fato de eu não poder fazer a permuta com a municipalidade em nome de terceiros, sendo assim, vimos na exigência de transferir os lotes para o meu nome para que eu pudesse representá-los junto à Prefeitura e Câmara dos Vereadores.

Os lotes foram registrados em seu nome somente para fins de negociação com o Município?

Dr. Cláudio Malta: Sim. A tabeliã está aí para poder confirmar a lisura do negócio. Ou vocês acham que ela também foi cooptada?

Questionaram isso durante tanto tempo e por que você não se pronunciou antes?

Dr. Cláudio Malta: Primeiro, porque eu não tenho que dar satisfação a ninguém, a não ser aos meus clientes. Segundo, porque tais fatos estão muito bem explicados na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Lagoa da Prata-MG.

Em relação ao preço pago, não foi desproporcional, levando-se em conta que a área do parque é de preservação permanente e muitos opositores ao projeto dizem que não tem valor econômico?

Dr. Cláudio Malta: Desculpe, mas não tem valor econômico porque não é sua e não é você que pagou IPTU durante quase 25 anos. Ali tem valor, sim. Aquelas áreas têm donos e se o município quer intervir ali que pague por isto. E, sinceramente, acredito que a permuta como foi feita foi sobremaneira vantajosa para o município se levarmos em conta as circunstâncias do caso. Alguns vereadores, notadamente aqueles que votaram contra a permuta, sempre acharam – e ainda acham – que o caminho mais correto a seguir seria discutindo judicialmente a questão do parque através de pedido de indenização, no que eu concordo com eles plenamente. Ocorre que os lotes não são meus e os efetivos donos, buscando evitar os inexoráveis aborrecimentos de uma ação judicial, com todos seus atropelos, acharam que o caminho a trilhar era mesmo o da negociação.

Devo lembrar aos mais desavisados que um dos proprietários de 4 lotes no parque – aquele mesmo que se pronunciou na tribuna da casa legislativa há alguns dias – acionou a justiça pleiteando indenização pelo não uso de seus lotes. Consequência: houve uma avaliação determinada pela justiça onde ficou consignado pelo perito nomeado que o metro quadrado naquela área é de R$ 505, sendo que referida perícia já se encontra devidamente homologada. Ou seja, em acordo (permuta) a prefeitura vai pagar aos meus clientes a quantia referente a, mais ou menos, R$ 200 o metro quadrado, ao passo que na justiça ficou estipulado um valor sobremaneira superior. Se eu soubesse que eu viveria uns 100 ou 150 anos, com certeza eu bateria na porta do judiciário. Mas, repito, não sendo eu o dono do negócio, sigo a regra do jogo. Manda quem pode, obedece quem tem juízo. E para finalizar a respeito de ter ou não valor econômico as chamadas áreas de APP, devo deixar consignado que o Supremo Tribunal Federal, em decisão recentíssima, vaticinou que, querendo o ente público desapropriar área de APP pertencente a particular, deve a este indenizar, posto que tais áreas, no entender do excelso tribunal, tem valor econômico como outra qualquer. É o que ficou decidido no Recurso Extraordinário nº 290,950, de Relatoria do Ministro Dias Tóffoli.

Os vereadores que votaram contrários argumentam que você adquiriu a área por um preço bem menor do que o que está sendo permutado. O que tem a dizer sobre isso?

Dr. Cláudio Malta: Volto a insistir, o que na verdade aconteceu não foi bem uma compra e venda. Como já dito, para negociar com particulares me foram outorgadas as necessárias procurações. Para a permuta com o município é que se viu na exigência de que os imóveis estivessem em meu nome. Assim, passaram-se as escrituras no preço sugerido pelo próprio cartório, como é absolutamente normal de acontecer, e que foi bem abaixo do preço de mercado. Posteriormente, é que se mostrou necessário que os imóveis fossem avaliados pelo preço real para efeito de permuta e tributação. E para quem acha que eu particularmente fiz um negócio da China, devo lembrar que eu estou em débito com a prefeitura em R$ 160 mil, que serão pagos, obviamente, assim que efetivada a permuta, e, ainda, outro tanto de ITBI por ocasião das eventuais transferências e mais a quantia de 27.5% (vinte e sete ponto cinco por cento) de imposto de renda por ganho de capital, beirando R$ 1,2 milhões (um milhão e duzentos mil reais). Vê-se, portanto, que os honorários a serem recebidos não serão estratosféricos como sugeriram.

E se a permuta não acontecer?

Dr. Cláudio Malta: Aí não resta outra coisa a fazer senão buscar as vias judiciais. Porém, com um objetivo principal, qual seja, a retomada de fato e de direito de toda aquela área. Quem por ali passa, poderá verificar que e prefeitura está em vias de manilhar o córrego que passa por ali. Isto acontecendo, o óbice para a não construção numa extensão de 15 metros, lado a lado, exigido pelo Estatuto das Cidades e pelo Plano Diretor do Município, deixará de existir, restando, portanto, invocar aquela regra prevista lá no art. 2º, inciso III, do Código Florestal de Minas Gerais. E no caso de eventual sucesso na empreitada judicial, aqueles buritis irão todos ao chão. Aí o prejuízo ambiental para a cidade será imensurável.

Como beneficiário direto da permuta aprovada pela Câmara Municipal em relação ao Parque dos Buritis, você está satisfeito com o desfecho da votação?

Dr. Claudio Malta: Do ponto de vista profissional, digo que sim. Afinal, dei início à solução de uma pendenga que já se arrasta há mais de 20 anos.

Mas você não acha que a decisão da Câmara foi bastante polêmica?

Dr. Cláudio Malta: Claro. Mas deve ser respeitada.

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