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Municípios que não aderirem ao ‘Minas Consciente’ terão que cumprir normas de isolamento social

A decisão judicial veio após solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com o intuito de dar mais segurança jurídica e evitar que decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos contribua para o crescimento do contágio pelo novo coronavírus.

Reportagem: Matheus Costa

Na última quinta-feira (9), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou uma liminar onde diz que os municípios que não aderirem ao programa ‘Minas Consciente’, terão que cumprir normas de isolamento social.

A decisão judicial veio após solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com o intuito de dar mais segurança jurídica e evitar que decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos contribua para o crescimento do contágio pelo novo coronavírus.

No documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano, porém, caso não façam isso, essas prefeituras devem seguir as normas estaduais. Caso contrário, elas terão que responder judicialmente.

Algumas cidades da região já aderiram ao Minas Consciente, outras estão estudando a possibilidade.

Japaraíba, por exemplo, está aguardando a publicação da decisão exarada pelo TJMG, a qual determina que os municípios cumpram a Deliberação 17 do Comitê estadual.

A Prefeitura de Santo Antônio do Monte, por sua vez, informou que aderiu ao plano “Minas Consciente” em março, e está seguindo o planejamento de acordo com o que é preconizado pelo Governo do Estado, para promover a retomada segura das atividades econômicas. Desde abril, o Município adotou um sistema de critérios e protocolos sanitários, para levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, e garantir a segurança da população, além de reforçar a fiscalização, para que estes protocolos sejam respeitados, pelos estabelecimentos comerciais e pela sociedade.

A Prefeitura de Arcos esclarece que está ciente da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, a Administração Municipal está no aguardo da notificação judicial para acatar às diretrizes, a serem adequadas pelo município. A Gestão Municipal afirma que vai cumprir com todas as determinações da justiça, mas como ainda não foi notificada e para melhor compreensão da decisão, manterá as determinações vigentes pelo Decreto Municipal, até à próxima segunda-feira, 13.

Segundo a Prefeitura de Formiga, até o momento, a Administração Municipal não foi notificada oficialmente pelo TJMG sobre a decisão da Justiça. Desta maneira, continuam em vigor todas as medidas já decretadas pela atual gestão acerca do enfrentamento ao novo coronavírus.

Na manhã da última segunda-feira (13), o Executivo formiguense realizou uma reunião na qual foi analisada a possibilidade de o município aderir ao “Minas Consciente”, criado pelo Governo do Estado. O encontro teve a participação da diretora jurídica, Adriana Prado; do chefe de Gabinete, Marden Lima; do secretário de Saúde, Leandro Pimentel; do comandante do 63º Batalhão da Polícia Militar, Fábio Gotelip e do superintendente-adjunto da Superintendência Regional de Saúde, Júlio Barata, que apresentou dados sobre como funciona o plano do Governo do Estado. Agora, o programa será avaliado pela Administração, para que seja tomada a decisão que for melhor visando o bem da população formiguense.

Segundo o presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM) e prefeito de MoemaJulvan Lacerda, a medida cautelar deferida pelo TJMG não inovou no quadro apresentado até agora, uma vez que a tese do Ministério Público sempre foi pela natureza vinculatória dos municípios à Deliberação nº 17.

Juvan disse que a medida é realmente importante para contenção da pandemia em algumas regiões do Estado, mas que ela se mostra injusta e desnecessária para muitos municípios mineiros, principalmente para aqueles com menos habitantes, onde a incidência do coronavírus é mínima. Para isso, ele levantou a necessidade de que sejam feitos alguns ajustes nas deliberações nº 17 e nº 39 para que a normativa estadual passe a observar o nível de incidência da pandemia nas diferentes regiões para fins de flexibilização.

Portanto, entidade ingressará na referida ação do TJMG, na condição de amicus curiae, para assegurar que os interesses municipais sejam considerados quando do julgamento.

O Jornal Cidade também entrou em contato com a assessoria da cidade de Lagoa da Prata, mas até o momento da publicação da matéria, o municípios não se posicionou.

O que é o Minas Consciente?

O programa “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” pretende orientar a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado. A proposta criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.

O “Minas Consciente” foi baseado nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo coronavírus. Neste sentido, o plano agrega dados econômicos, mas principalmente dados de saúde pública para orientar uma tomada de decisão responsável, segura e consciente.

O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.

 

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