MPMG firma acordo para escolas privadas de Arcos fornecerem descontos ou suspensão de contratos
O termo de ajustamento de conduta ( TAC) é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. O objetivo do acorda é voltado para impedir a continuidade de situações irregulares, reparar dados ao direito coletivo e evitar ação judicial. Ao todo,5 instituições assinaram o documento.
Nesta quinta-feira(28), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), informou que a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Arcos e cinco instituições de ensino assinaram um acordo que possibilita descontos nas mensalidades em até 55% e ainda garante a suspensão de contratos entre prestadores de serviço e consumidores sem ônus para os contratantes.
Segundo o órgão público, o acordo foi realizado em função da pandemia da Covid-19 e foi assinado no dia 22 de maio pelas respectivas instituições: Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro (Passos Firmes), Escola Nossa Senhora do Carmo Ltda,Instituto Dominus de Educação Ltda., Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes (Cecon) e Assessoria de Comunicação, Escrita, Treinamento e Atualização Ltda. Os promotores de Justiça Eduardo Fantinati Menezes e Juliana de Mendonça Vieira, assinaram o documento representando o MPMG.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município ressaltou sobre o direito do consumidor e lembraram que as atividades presenciais estão suspensas nas instituições de educação bás na rede privada por tempo indeterminado desde 18 de março por determinação do Comitê Extraórdinário Covid-19.
A revisão contratual como direito básico do consumidor quando o contrato se tornar excessivamente oneroso, em decorrência de fato superveniente a que o consumidor não tenha dado causa (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso V)
Confira abaixo a situação das instituições após o TAC que prevê as determinações do MPMG:
Creches
os prestadores de serviços educacionais se comprometeram a colocar à disposição de pais e/ou responsáveis a possibilidade de suspensão dos contratos sem qualquer ônus ao contratante.
Os valores já pagos em abril e maio valerão como descontos para quitação dos valores correspondentes às aulas que serão repostas pela instituição de ensino após o período de suspensão das atividades presenciais.
Caso não seja possível a reposição das aulas presenciais, os descontos poderão ser utilizados pelos contratantes para a quitação das mensalidades regulares após a retomada das atividades presenciais.
Pré-escola
Os estabelecimentos particulares de educação, entre outras medidas, deverão oferecer aos pais e/ou responsáveis a redução nos valores das mensalidades em 50% sobre o valor integral, estabelecido no contrato enquanto durar o período de suspensão das atividades presenciais.
Ensino fundamental, médio e pós-médio
A partir de 1º de junho de 2020 até a data em que ocorrer a retomada das aulas presenciais os prestadores de serviços educacionais se comprometeram a reduzir o valor das mensalidades obedecendo os seguintes percentuais:
- 25% sobre o valor integral em relação a todos os alunos;
- 20% em relação a todos os alunos que já usufruam de descontos iguais ou superiores a 5%, desde que não superiores a 10%;
- 15% em relação a todos os alunos que já usufruam de descontos iguais ou superiores a 15%, desde que não superiores a 20%;
- 10% em relação aos que já usufruam de descontos iguais ou superiores a 50% exclusivamente quando tais descontos forem decorrentes do desempenho dos alunos em provas e avaliações da escola, de forma a não anular o mérito de tais estudantes.
Em relação aos descontos e o cumprimento de outras determinações sobre o acordo:
O documento prevê que cada instituição ficará responsável pelo contato com os pais ou responsáveis dos alunos para oferecer desconto ou a suspensão do contrato enquanto as ativiades presenciais estiverem interrompidas.
Os referidos descontos serão calculados tendo por base o valor vigente da mensalidade de cada aluno, sendo, portanto, cumulativos com descontos previamente concedidos pela respectiva instituição de ensino.
Os prestadores de serviços educacionais se comprometeram ainda apresentar aos pais e/ou responsáveis, calendário de cumprimento do contrato celebrado, devidamente aprovado pela Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis, de forma a cobrir o período letivo entre 18 de março de 2020 e a data do retorno das aulas presenciais.
Clique aqui e confira o acordo na íntegra.