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MPF denuncia Prefeitura de Lagoa da Prata por falta de transparência

Administração Municipal afirma que irregularidades apontadas já estavam sanadas e outras não possuem fundamento

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou ações contra três municípios da região (Nova Serrana, Lagoa da Prata e Pitangui) por, segundo o órgão, descumprirem a Lei de Transparência ao não disponibilizarem todas as informações exigidas em seus portais.

Em Lagoa da Prata, conforme matéria publicada pelo site G1, mesmo o município tendo aderido ao Programa Brasil Transparente, da Controladoria Geral da União (CGU), o portal do município não apresenta todas as informações obrigatórias, como relatórios orçamentários e financeiros para download em diversos formatos. Falta também, segundo a matéria veiculada pelo G1, o endereço e horário de atendimento de todos os setores da Prefeitura, a estrutura organizacional e as remunerações dos servidores.

PARA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DENÚNCIAS NÃO TÊM FUNDAMENTO

Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Lagoa da Prata informou que o Ministério Público Federal notificou o município no início de 2016 sobre algumas supostas irregularidades no Portal da Transparência, sugerindo, na oportunidade, que o município celebrasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a fim de corrigi-las.

Leia a seguir a nota enviada pela assessoria da Prefeitura:

“No entanto, a Administração Municipal observou que algumas das irregularidades apontadas já estavam sanadas e outras não possuíam fundamento, vez que já estavam devidamente implementadas, tratando-se apenas de dificuldade na forma de acesso às informações e, por estas razões, entendeu não ser necessário celebrar o TAC, situação comunicada ao MPF, por meio do ofício 137/2016.

Porém, o MPF, diante da negativa do Município em celebrar o TAC, ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município de Lagoa da Prata, solicitando a adequação do site da Prefeitura na internet referente aos seguintes pontos:

– Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, com contratos assinados dos últimos 6 meses;

– Relatórios estatísticos sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;

– Disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, como textos e planilhas;

– Indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, indicando local e horário de funcionamento do SIC físico;

– Disponibilização dos horários de atendimento ao público das respectivas unidades;

– Divulgação da remuneração individualizada por nome do atente público.

Ocorre que destas irregularidades apontadas, apenas aquela relativa aos contratos resultantes dos procedimentos licitatórios é pertinente. Isso porque, apesar de disponibilizados na íntegra, não estão disponibilizados com as assinaturas, conforme exigido pela Lei de Acesso à Informação. Porém, tal situação já se encontra em processo de regularização pelo Setor de Licitação, para que os contratos sejam disponibilizados com as respectivas assinaturas.

Por fim, informamos que o Município ainda não foi citado a fim de tomar ciência da mencionada Ação Civil Pública. Ademais, tal processo está fadado à extinção, por perda de seu objeto, tendo em vista que o pedido final que consta no processo já havia sido implantado pelo Município”.

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