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MP-MG e Promotorias de Justiça da comarca de Lagoa da Prata reconhecem medidas restritivas como constitucional

O descumprimento de medidas sanitárias como o isolamento, quarentena, distanciamento, lockdown e toque de recolher serão considerados como crime, pois as medidas foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e as Promotorias de Justiça da Comarca de Lagoa da Prata tornam constitucional as medidas restritivas impostas tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pelo Governo Estadual. Desta forma, o descumprimento das medidas sanitárias podem configurar o crime previsto no art.268 do Código Penal — que significa infringir determinações do poder público que impossibilita a introdução ou propagação de doença contagiosa.

O descumprimento de medidas sanitárias como o isolamento, quarentena, distanciamento, lockdown e toque de recolher serão considerados como crime, pois as medidas foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Leia abaixo a nota na íntegra:

 

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