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Motorista embriagado é preso por direção perigosa em rodovia que liga Arcos e Lagoa da Prata

Foto: Polícia Militar

O homem estava fazendo “zigue-zague” pela rodovia e por várias vezes quase bateu em outros veículos

Por volta das 20 horas do  último domingo (05) a Polícia Militar recebeu várias chamadas de pessoas que trafegavam pela MG 170, sentido Lagoa da Prata e Arcos. Algumas testemunhas informaram que o condutor de uma caminhonete L-200, de cor prata, estava fazendo ‘zigue-zague’ pela rodovia e por várias vezes quase bateu de frente com alguns veículos que vinham em sentido contrário.

As testemunhas ainda informaram que o rapaz poderia estar embriagado ou sob influência de alguma substância entorpecente. Os policiais interceptaram o veículo  com o auxílio das câmeras do ‘Olho Vivo’,  conseguindo abordá-lo  na Praça Floriano Peixoto, área central da cidade de Arcos.

Foi constatado que o condutor do veículo, de 24 anos é reincidente em vários crimes de trânsito, estava com hálito etílico, andar cambaleante e olhos avermelhados. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas mesmo assim, foi preso pela prática de direção perigosa de veículo e conduzido ao hospital para avaliação e expedição de laudo médico.

Em seguida ele foi conduzido à Delegacia. O pai do autor tentou dificultar o trabalho da polícia e também foi preso. Todo o fato foi testemunhado e gravado pelas câmeras do ‘OLHO VIVO’.

Imagens do autor conduzindo o veículo na rodovia de forma inconsequente e perigosa também foram gravadas por terceiros e repassadas à polícia. Nelas pode se ver claramente que por pouco não houve acidentes graves, inclusive vitimando pessoas inocentes. Ainda segundo a Polícia Militar, o condutor teve a embriaguez atestada pelo médico do Hospital Municipal, foi encaminhado para o plantão da Polícia Civil em Formiga, porém, o médico legista não confirmou a embriaguez e foi estipulado uma fiança.

Segundo os militares, que quem se nega a fazer o teste de bafômetro para constatar a embriaguez será multado em R$ 2.934,70. A nova quantia também está prevista para quem for flagrado disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas. É direito do condutor se recusar a fazer o exame, mas é dever da polícia lavrar o auto de infração de trânsito.

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