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Moradores dos bairros Chico Miranda e Maria Fernanda I sofrem com problemas de telefonia móvel

Não é de hoje que moradores do entorno do bairro Chico Miranda e Maria Fernanda I enfrentam problemas com o sinal de telefonia. A equipe do Jornal Cidade procurou a prefeitura para saber qual a responsabilidade do município no caso, já que as reclamações já duram anos, mas segundo a secretária de obras, Anita Bessas, a prefeitura apenas concede a autorização para a implantação da torre, e não tem como cobrar melhoria do serviço por não existir um vínculo entre a prefeitura e as operadoras.

Em busca de mais informações, a reportagem entrou em contato com as lojas das operadoras, sendo indicado o responsável pela manutenção da torre que emite o sinal para os citados bairros. Diversos telefonemas para a empresa Telemont, que faz a manutenção da torre em Lagoa da Prata, não foram atendidos, sendo enviado ofício, mas até o fechamento da edição a empresa não havia se manifestado. O espaço aqui fica em aberto caso a Telemont queira se manifestar posteriormente. Entretanto, a loja da Vivo, por meio de Andreia Alves, que é Consultora da Comunicação Externa Institucional/Comunicação Corporativa – Telefônica Brasil, enviou uma nota informando que está previsto, em seu plano de cobertura, melhorias de ampliação da rede em Lagoa da Prata até o final de 2018.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da sua assessoria de comunicação, informou que a exigência para as operadoras é que elas façam a cobertura no mínimo de 80% da área nos municípios em que são inseridas. Então, se existe uma localidade que esteja prejudicada por fazer parte dos 20% que não estejam dentro da cobertura adequada, o melhor a ser feito é reivindicar como consumidores conscientes do poder que têm enquanto usuários que pagam por serviços. “Para o cumprimento dos compromissos de cobertura o município será considerado atendido com telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal) se a cobertura mínima de 80% nos Distritos Sede for alcançada. Dessa forma, não há obrigação de cobertura em locais específicos, ou fora das áreas urbanas dos Distritos Sede, mas um percentual mínimo a ser atendido. Admite-se, portanto, a possibilidade de no máximo 20% de áreas sem cobertura”, respondeu a Anatel.

O usuário tem como saber se as operadoras estão agindo corretamente em termos de sinal. Conforme a Anatel, “a conscientização a respeito dos seus direitos é importante para que o consumidor possa constatar se há conduta inadequada por parte da prestadora. Além das normas gerais aplicáveis às relações consumeristas – especialmente CDC – sugerimos que o público consumidor familiarize-se com os temas específicos do setor, em especial com o conteúdo do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). Além do texto do Regulamento, o site da Anatel contém material para educação para o consumo, como cartilhas, manuais e boletins voltados aos usuários. O endereço web é www.anatel.gov.br/consumidor/regras-gerais”.

Para que as operadoras sejam cobradas, os usuários podem e devem entrar em contato com a Anatel. “Inicialmente, é fundamental que a reclamação seja formulada à prestadora contratada. É a empresa que possui os dados sobre a cobertura disponível e que pode informar rapidamente sobre a existência de falhas no serviço. Se não houver resposta ou se a resposta recebida não for considerada satisfatória, o consumidor pode formular uma reclamação à Anatel, por meio de três canais principais: – telefônico de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ligue 1331 (1332 para pessoas com deficiência auditiva ou da fala); internet – serviço de atendimento Fale Conosco; aplicativo Anatel.

Consumidor (disponível para Android, iOS e Windows Phone). Maiores informações sobre o assunto também podem ser obtidas em www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet”. Ainda de acordo com a Anatel, existem alguns recursos para que o sinal seja melhorado. “Existem alguns programas estaduais voltados a complementar as obrigações impostas pela Agência em áreas rurais e distritos não sedes, tais como: o Programa Estadual “Minas Comunica” (Minas Gerais) e o “Conexão Cidadã” (Pernambuco), que tiveram por objeto a cobertura com SMP (com tecnologia 3G) em distritos não sede, que ainda não possuíam acesso ao serviço móvel. Por meio de edital, as vencedoras das licitações deveriam implantar o SMP em distritos não sede e localidades sem o serviço, e em contrapartida, teriam o ICMS isento. Tais políticas públicas foram disponibilizadas por meio de Decretos do Governo do estado: Decreto nº 39.128, de 22 de fevereiro de 2013, Decreto nº 39.786, de 3 de setembro de 2013 e LEI nº 16.306, de 07/08/2006. Desta forma, caso seja de interesse do Governo estadual, localidades como as citadas poderiam ser contempladas nestes tipos de programas administrados pelo próprio governo, com vistas a expansão do SMP no interior do estado.

Ressalta-se que a Anatel não é responsável pela formulação e pelo acompanhamento dos Programas Estaduais”.

Depoimentos

“É muito difícil, pois às vezes é coisa urgente, aí não da pra resolver. Já liguei para as operadoras e nunca resolvem o problema. O problema continua porque eles só querem ganhar e não querem investir”. – Antônio Joanes Darques de Oliveira, mecânico industrial e morador do bairro Maria Fernanda I

 

“É muito complicado, já cheguei a perder vendas por motivos de problemas com a rede telefônica. Já liguei nas operadoras, mas não resolveram. O telefone é algo tão comum nos tempos de hoje, sinceramente não sei por que o problema não é resolvido. Porém, espero que os órgãos competentes solucionem o problema que existe já faz muito tempo no bairro Chico Miranda”. – Alessandro Gontijo de Oliveira, empresário no bairro Chico Miranda

“A rede aqui é péssima, atrapalha muito quando preciso usar o telefone. Quando preciso usar a máquina de cartão então, é um transtorno, atrapalha bastante por causa da falta de sinal”. –  Iracilda Cândida dos Santos, comerciante no bairro Maria Fernanda I

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