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Minas Gerais é o primeiro estado a instituir o Família Acolhedora

Família Acolhedora em Lagoa da Prata - O casal Quito e Maria Aparecida acolhe crianças desde o início do programa, em 2008.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) tem a regionalização da proteção social como uma de suas principais ações

O Governo do Estado de Minas Gerais assume, de forma pioneira no país, a responsabilidade, compartilhada com os municípios, pela oferta de serviços para indivíduos e famílias que sofreram violação de direitos. Os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade foram estabelecidos pela Lei nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta terça-feira (12/1).

O Plano de Regionalização da Proteção Social Especial (PSE) é uma das principais ações da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). “Esta Lei significa um marco na proteção social especial do Suas em Minas Gerais. Afirma o compromisso federativo do governo, fortalece a rede socioassistencial, organiza os serviços nos territórios, inclusive com inovações, como o Família Acolhedora”, avalia o secretário André Quintão.

Além do serviço regionalizado de Família Acolhedora, a lei prevê outras modalidades de acolhimento de abrangência regionalizada: Abrigo Institucional, Casa Lar, Casa de Passagem e Acolhimento em República. “A lei reflete a opção do governo mineiro em assegurar o direito de crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário”, explica a subsecretária de Assistência Social, Simone Albuquerque.

Estratégia

A regionalização é uma estratégia para universalizar os serviços de proteção especial de média e alta complexidade para municípios com até 20 mil habitantes. Os serviços de média complexidade atendem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, com direitos violados, porém inseridos no convívio familiar. Eles se referem à implantação da Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) nos Creas Regionais e municipais e o reordenamento dos Creas regionais já existentes.

Já os de alta complexidade são aqueles oferecidos às famílias e indivíduos com direitos violados ou ameaçados e em situação de abandono, fora de seu núcleo familiar de origem, e incluem abrigamento de crianças e adolescentes e também de adultos e famílias.

Origem

O acolhimento familiar foi incorporado ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA por meio da Lei federal 12.010/2009, como a medida protetiva preferencial a ser adotada para a proteção integral de crianças e adolescentes que, temporariamente, se encontram impossibilitados de viverem junto às suas famílias.

A partir do ano 2000, vários municípios brasileiros instituíram o serviço. É o caso de grandes centros urbanos como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, Recife e Campinas, ou ainda cidades de pequeno e médio porte, como Camboriú, em Santa Catarina, São Bento, no Rio Grande do Sul e Piên, no Paraná.

Plano de Regionalização

O plano de Regionalização da PSE prevê, ainda, a implantação de unidades de Creas Regionais (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) em cada um dos 17 Territórios de Desenvolvimento de Minas Gerais.

Para a vinculação aos serviços regionalizados da PSE, os municípios identificados no Plano serão convidados a assinarem um Termo de Aceite, documento que estabelecerá as responsabilidades dos órgãos gestores municipais e estadual na execução dos serviços propostos.

Em Lagoa da Prata

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (PFA), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza frequentemente  uma campanha para aumentar o número de famílias acolhedoras no município.

Em entrevista ao Jornal Cidade a assistente social Caroline de Carvalho Castro e o psicólogo Rodrigo Tavares Mendonça explicam que a Família Acolhedora irá contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta”, afirmou Castro.

A assistente social também destaca que é feito um trabalho com todo o meio envolvido, principalmente com a criança. “O trabalho principal é realizado com a família da criança, que é chamada por nós como família de origem. O serviço de Família Acolhedora é uma alternativa de abrigo, pois é um atendimento mais humanizado que a criança irá receber. Neste período a criança estará em família e não em uma instituição”, afirmou.

Segundo o promotor da Vara da Infância e Adolescência, Luís Augusto de Rezende, quando uma criança vai para uma Família Acolhedora o propósito é que ela seja cuidada e posteriormente retorne à família de origem. “O objetivo do programa não é romper em definitivo os laços de convivência da criança com a sua família de origem. É simplesmente afastá-la temporariamente e excepcionalmente do seu ambiente de convívio familiar para retirá-la de uma situação de risco social. Então, oportunamente, será permitido a reinserção dela em sua família de origem o mais breve possível”, enfatizou.

De acordo com Francisco José Miranda, mais conhecido por Quito, integrante do Família Acolhedora, o programa cria um laço afetivo entre as famílias. “É algo muito bom, e para ambas as partes. Hoje, me apeguei tanto a essas crianças que não consigo ficar sem vê-las. Elas são da minha família”, afirmou.

Para Maria Aparecida de Miranda, esposa do Quito, a presença das crianças contribuiu para que ela conseguisse superar alguns problemas pessoais. “A primeira vez que acolhi uma criança aconteceu em um momento muito difícil da minha vida, pois havia acabado de perder meu filho. Elas vieram para acrescentar e me ajudar a sair de casa em um momento tão delicado. Hoje elas são como minhas filhas também, pois criamos um vínculo. É um projeto muito gratificante”, destacou.

Para Susan Kellen de Oliveira, mãe de uma criança acolhida pela família Miranda, o programa Família Acolhedora a resgatou do fundo do poço. “Eu tenho 5 filhos e estava envolvida com drogas. Quando morava em Bom Despacho meus filhos foram tirados de mim pelo Conselho Tutelar e entregues para minha mãe. Mudei para Arcos, e logo depois vim para Lagoa da Prata e me tornei moradora de rua e ainda, usuária de drogas. Foi quando pedi ajuda ao Nelson, que na época era conselheiro tutelar, para que arrumasse alguém para cuidar das minhas filhas, pois eu queria me tratar. Foi então que o programa Família Acolhedora entrou em minha vida”, afirmou.

As inscrições das famílias interessadas em ser acolhedoras deverão ser feitas no PFA na rua Luiz Guadalupe, 196, Centro. Para ajudar nos custeios a Família Acolhedora receberá uma ajuda financeira enquanto estiver acolhendo as crianças e/ou adolescentes.

Por: Governo de Minas

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