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Medidas emergenciais trabalhistas para o enfrentamento da pandemia em 2021

Por Raquel Neves Castro
Advogada e sócia do Castro Ribeiro e Borges Advogadas Associadas

Na madrugada de 28/04 foi publicada as MP 1045 e 1046, que trazem medidas emergenciais trabalhistas, com o objetivo de minimizar os prejuízos financeiros das empresas, e evitar consequentemente uma demissão em massa dos funcionários.

As novas regras do programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários já podem ser utilizadas pelas empresas com à nova edição do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda (bem), do governo federal, a partir de hoje (28).Em suma, as empresas e empresários contarão com 5 possibilidades para manter suas empresas e o seu quadro de funcionários, quais sejam: Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%, sendo que o Governo federal arcará com o restante do pagamento do funcionário. Lembrando que o trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.

Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento do contrato. Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida. Férias –podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.

Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos. FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagas pelo empregador a partir de setembro de 2021.

Importante ressaltar que é sempre importante consultar um advogado para que possa te auxiliar na utilização das medidas de forma a contribuir com o seu negócio nesse momento difícil que todos estão passando. De fato, as medidas demoraram um pouco para serem publicadas, mas ainda podem auxiliar as empresas e principalmente a manutenção de empregos, contribuindo para minimização da crise financeira causada pela pandemia.

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