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Lei para emissão de carteira de autista é sancionada em Pains

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sem qualquer custo.

O Prefeito da cidade de Pains, Marco Aurélio Rabelo Gomes, sancionou a Lei 1.474/2021, que fica instituída, no âmbito do município, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Foto: Ilustrativa (Prefeitura Municipal de Pains/reprodução)

Como retirar a carteira

A CIA será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhando de relatório médico confirmando o diagnóstico coma indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) na Organização Mundial de Saúde (OMS), documentos pessoais e comprovante de endereço.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está localizada no Centro Administrativo Vereador Laércio Rabelo, Rua Bela Vista, número 925.

O Decreto nº61/2021 dá à pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) o direito de atendimento preferencial concedido a idosos e portadores de deficiência, bem como o direito de estacionamento de veículos, em vagas especiais devidamente sinalizadas.

A carteira de identificação deverá ser colocada em local visível, no interior do veículo. Para o atendimento preferencial é necessário o porte do documento original, para fins de comprovação.

Validação da carteira

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de cinco anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais.

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