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Lei dos empregados domésticos completa 3 anos – Lei Complementar 150 de 01/06/2015 | Artigo

Foto: Reprodução da Internet / Ilustração

Com sua aprovação, a Lei Complementar nº 150/2015 assegurou aos empregados domésticos novos direitos como FGTS, Salário Família, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, Horas Extras e outros. Os direitos são os mesmos de um trabalhador de uma empresa, com exceção do abono do PIS, destinado aos funcionários de empresas privadas.

O empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, mordomo, babá, lavador, lavadeira, faxineira, vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O empregador doméstico possui muitas obrigações que precisam estar em dia para que não prejudique o empregado e não sofra uma ação trabalhista. A implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS está disponível dentro do portal do eSocial.

O empregador doméstico tem a opção de contratar prestadores de serviços especializados para cumprimentos destas obrigações. Recibos mensais, 13º salário, vale transporte, guia de INSS, FGTS, férias, rescisões e outras.

O empregado que tem seus direitos respeitados se sentem mais reconhecidos e tendem a dar o seu melhor em todas as atividades. O empregador satisfeito resultará em um vínculo de parceria duradora e um clima agradável no lar.


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