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Lagoa da Prata – Biosev sofre derrota na justiça

O lançamento de agrotóxicos nas lavouras em Lagoa da Prata está proibido desde 2008 pela Lei Municipal 1.646, de autoria do vereador Fortunato do Couto, e dos co-autores Paulo César Teodoro (atual prefeito) e  Narcízio Naza (atualmente, não ocupa cargo público).

A Fener Aviação Agrícola e a LDC Bioenergia S.A entraram na justiça para impedir os efeitos da lei local com o argumento de que a legislação da matéria é de competência das esferas estadual e federal. “A pulverização aérea de defensivos agrícolas é considerada um método eficaz e seguro”, sustentam os advogados das empresas.

Mas o juiz Dr. Aloysio Libano não entendeu dessa forma. No dia 26 de novembro, o magistrado julgou improcedentes os pedidos das empresas e revogou a tutela antecipada anteriormente deferida, mantendo os efeitos da lei municipal e reconhecendo a competência dos vereadores locais em legislar sobre o tema desde que haja interesse público.
O QUE DIZ A LEI 

A L e i M u n i c i p a l 1.646/2008 obriga os produtores de cana-de-açúcar a apresentar laudos de análise da qualidade das águas e do ar dos locais de proximidade com sua plantação. O infrator, pessoa física ou jurídica, de acordo com o texto será multado no valor de R$ 50 mil por hectare pulverizado.
Nos casos em que não for possível apurar o infrator, poderão ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento de multa o proprietário do imóvel, o proprietário da lavoura cultivada e também a indústria que receber ou processar a matéria-prima oriunda das áreas pulverizadas.
Em caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro e multiplicado por dez em caso de nova reincidência.

A Biosev e a Fener sustentam a inconstitucionalidade da lei por ausência de competência do legislativo do Município e a existência de legislação estadual e federal sobre o tema.
Em sua sentença, Libano cita que matéria idêntica já foi enfrentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, envolvendo legislação muito semelhante, as mesmas partes autoras, porém, envolvendo o Município de Luz. “A lei municipal que proíbe o lançamento, por aeronaves, de agrotóxicos e defensivos agrícolas nas lavouras cultivadas em imóveis rurais situados na área territorial do Município de Luz não afronta regra de competência estabelecida na Constituição Federal. A referida lei, além de estar relacionada ao interesse local, integra o sistema de proteção à saúde e ao meio ambiente, sobre a qual o Município detém competência legislativa supletiva.

A municipalidade não pode abolir as exigências federais ou estaduais em matéria de meio ambiente e a Constituição apenas autoriza o poder público municipal a impor exigências adicionais sempre que haja interesse local, sem nunca, entretanto, agir legalmente para abrandar a lei. Além disso, foi outorgada ao Município, nos termos do artigo 30, I, da Carta Magna, a competência de legislar, em seu território, sobre a
proteção do meio ambiente, desde que essa proteção esteja inserida em seu interesse local”, argumenta o juiz.

MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Libano afirma que nascerá a legítima competência municipal para legislar sobre o meio ambiente quando houver interesses locais que lhes são próprios e peculiares. “Cada um sabe onde seu calo aperta. Ora, quem melhor para saber onde o calo de sua população aperta que o Município? Ademais, importante frisar que a matéria não é atinente apenas ao meio ambiente, mas igualmente à saúde dos cidadãos
lagopratenses, pois o contato com os agrotóxicos atinge não somente o meio ambiente,
mas igualmente a saúde das pessoas que vivem na sede do Município”.
VINHAÇA
O juiz citou o mau cheiro produzido pela vinhaça que a Biosev lança em seus canaviais. “Além de mudar a paisagem local, o cultivo da cana-de-açúcar altera até o cheiro da cidade. Quem já visitou Lagoa da Prata/MG percebe de imediato um odor característico, conquanto desagradável. É o cheiro do vinhoto, ou vinhaça, utilizado como fertilizante na produção canavieira. Na primeira noite que passei nessa bela cidade, ao levantar de manhã para o café-da-manhã, imaginei que o hotel estava com problema nos encanamentos
de esgoto. Nada obstante, assim que cheguei ao Fórum, percebi que o mesmo odor continuava a entranhar
minhas narinas. Questionei os servidores do Fórum e obtive como resposta, bem- -vindo a Lagoa da Prata/MG e bem-vindo ao Vinhoto”.

 

PRECAUÇÃO
Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente. No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Libano valeu-se desse princípio para resguardar o meio ambiente e, consequentemente, a saúde das pessoas. O juiz cita a água que o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto fornece à população.

O líquido é extraído de rochas subterrâneas, cujo aquífero é abastecido com água da chuva, em pontos específicos de veredas. “Não há registros de contaminação dessa água por agrotóxicos. (…) A contaminação das veredas por agrotóxicos gera a contaminação da água que se infiltrará no aquífero e que, pela sua própria natureza, não será substituída por uma água nova e limpa. Repito que não há registros de
contaminação. Porém, existe a possibilidade e a pulverização aérea de agrotóxicos amplia essa possibilidade de contaminação, uma vez que o veneno pode ser deslocado para a área de vereda pelo vento. Daí, interesse local na proibição da pulverização aérea”.

O juiz anexou à sentença diversas reclamações de moradores de Lagoa da Prata contra a utilização dos agrotóxicos. Dentre eles, consta o depoimento de José Alexandre Félix de Almeida. Ele disse que a empresa fazia aplicação de inseticida a quinhentos metros de sua residência “causando graves problemas de saúde à sua pessoa e a de seus familiares, inclusive numa criança de dois anos e seis meses de idade”. O reclamante afirma ter feito um exame em um laboratório local, que atestou um grau de intoxicação em seu sangue acima do tolerável, com produtos presentes na composição do inseticida.

Dr. Aloysio apresentou em sua sentença um minucioso estudo sobre o impacto socioeconômico da indústria da cana-de-açúcar na região, com relatos dos danos ambientais provocados, da moeda paralela que circulou entre os funcionários da empresa e o levantamento das lagoas que foram drenadas para beneficiar o plantio da cana-de-açúcar.
CLIQUE E LEIA A SENTENÇA COMPLETA
O OUTRO LADO
Em nota enviada ao Jornal Cidade, a assessoria de imprensa da Biosev informou que a empresa já entrou com recurso para recorrer da decisão. “A pulverização é feita dentro das normas exigidas pela legislação e pelos órgãos fiscalizadores e é um processo normal, tanto na lavoura canavieira, como em outras culturas agrícolas. Todos os produtos aplicados são liberados pelos órgãos fiscalizadores. A aplicação
aérea é uma realidade da atividade agrícola e necessária para o cultivo das lavouras. Todas as aplicações são feitas dentro de um rigoroso controle e não causam danos ao meio ambiente e à saúde da população”, informa a nota enviada pela Biosev.

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