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Justiça condena Divininho e Marlúcio pela prática de nepotismo em Lagoa da Prata

Divininho (à esq .) e Marlúcio (à dir .) junto com o ex-vereador Joanes Bosco durante convenção municipal do PSDB para as eleições municipais de 2012
A decisão foi em primeira instância; os réus não concordaram com o julgamento e irão recorrer. 

O ex-prefeito de Lagoa da Prata, Antônio Divino de Miranda, e o ex-secretário de Administração e Governo, Marlúcio Meireles, foram condenados, em primeira instância, pela prática de nepotismo (nomeação de parentes em cargos públicos). O juiz Aloysio Libano de Paula Júnior julgou procedente o pedido do Ministério Público para reconhecer o ato de improbidade administrativa e aplicou a ambos os réus a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração do cargo a que eram titulares. A sentença foi publicada no dia 2 de março e refere-se à nomeação de Quelli Cássia Couto – na época, namorada do ex-secretário – a um cargo “estratégico” na administração municipal. Quelli foi eleita vereadora usando o nome de “Quelli da Saúde” e hoje é casada com Meireles.

A ação do Ministério Público foi motivada por denúncias de Narcízio da Cruz Ferreira e Fortunato do Couto (Natinho), ex e atual vereador, e pelo histórico de nomeação de parentes do ex-prefeito e do ex-secretário na administração municipal de Lagoa da Prata.

ENTENDA O CASO

O ex-prefeito Divininho administrou o município durante oito anos (de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2012). Em sua gestão foram nomeados, em cargos comissionados, parentes do prefeito, do vice-prefeito e do secretário.

Em setembro de 2008, Quelli foi nomeada para um cargo comissionado na Secretaria de Saúde. Ela organizava o transporte dos pacientes que iam realizar exames e consultas em outras cidades e fazia a marcação de consultas.

Para o Ministério Público, esse cargo é estratégico e um importante captador de votos. Nas eleições de 2008, a terceira colocada nas eleições para vereadores, Sabrina Hellen, ocupava justamente o cargo de Quelli. A promotoria sustenta que Quelli teria sido nomeada com a finalidade de ser candidata nas eleições de 2012. “O segundo réu (Marlúcio), à época dos fatos, seria o ‘Prefeito de fato’ do Município de Lagoa da Prata/MG e que Quelli teria sido nomeada para o cargo citado exclusivamente em razão de sua relação pessoal com Marlúcio”, informa. Em outro trecho da sentença, o representante do Ministério Público afirma que “o cargo ocupado por Quelli realmente é estratégico para a montagem e fortalecimento de uma máquina política, um verdadeiro trampolim para a Câmara Municipal”.

A defesa da atual vereadora argumentou que, na época, ela não possuía qualquer ambição política, não era filiada em nenhum partido e não tinha intenções de se eleger vereadora. “Qual é a improbidade em se nomear uma pessoa para o provimento de um cargo que tão somente na imaginação do senhor Promotor é ‘estratégico sob o ponto de vista eleitoreiro’? E, ainda que fosse, apenas por hipótese, alguém teria que ocupá- lo. Se levarmos isso ao extremo extremo, qualquer cargo importante na Administração, que desse qualquer visibilidade a seu ocupante, não poderia ser provido, sob pena de se praticar um ato de improbidade, já que o mesmo também seria ‘estratégico do ponto de vista eleitoreiro’”, argumentou o advogado de Quelli.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz, a prática de nepotismo era comumna gestão do ex-prefeito. “Há nos autos provas suficientes produzidas pelo Ministério Público de que a contratação de parentes do então Prefeito Antônio Divino de Miranda e de seus aliados era uma regra comum na Administração Municipal”, escreveu Libano após citar o nome de oito parentes que foram nomeados e exonerados após outro processo judicial.

O OUTRO LADO

O Jornal Cidade entrou em contato com os advogados Francisco Cabral da Silva e Aurélio de Oliveira Júnior, que fazem a defesa de Divininho e Marlúcio. Eles enviaram uma nota de esclarecimento informando que os réus não concordam com a decisão em primeira instância e irão recorrer. Confira a nota na íntegra: “Diante de algumas matérias veiculadas nos últimos dias na imprensa de Lagoa da Prata, o ex-prefeito Antônio Divino de Miranda e ex-secretário de Administração e Governo Marlúcio Meireles, vêm a público, por meio de seus advogados, esclarecer o que segue.

Na data de 04 de março de 2015, foi publicada uma decisão em primeira instância em processo iniciado no ano de 2010, para apurar ato de improbidade administrativa, pela nomeação de cargo em comissão. A ação discute apenas se a nomeação ocorrida naquele período configurava ou não a prática de nepotismo. A decisão mencionada entendeu, no caso, que houve a prática de nepotismo e, portanto, improbidade. Ocorre que os requeridos, “Marlúcio” e “Divininho”, não concordam com a decisão de primeira instância, e irão recorrer dessa decisão. Cabe deixar claro que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo, quando não couberem mais recursos. É necessário esclarecer ainda à população que as sanções determinadas pela sentença publicada, especialmente a suspensão dos direitos políticos, “só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/92. Portanto, repita-se, até que o processo se encerre, de forma definitiva, Antônio Divino de Miranda – Divininho e Marlúcio Meireles não se encontram com seus direitos políticos suspensos”.

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