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Juiz veta continuidade de obras no Parque dos Buritis

Ilustração / Reprodução da Internet

O local é considerado como Área de Preservação Permanente. A obra, segundo o juiz, comprometeria a preservação da área, o equilíbrio climático, a manutenção da fertilidade, dentre outros

O Juiz Islon Cézar Damasceno expediu na última quarta-feira (24), a decisão sobre obras iniciadas no Parque dos Buritis. No dia 18 de janeiro de 2018 iniciou-se um processo investigatório por meio da Associação Ambientalista dos Pescadores do Alto São Francisco (AAPA), que narra que o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) autorizou a implantação do loteamento denominado Residencial Pensilvânia – Glória Maciel a ser executado pela V8 Empreendimentos Imobiliários.

Segundo a associação, a área verde tomada pelo empreendimento imobiliário sofreria consideráveis prejuízos em relação à fauna e a flora.

De acordo com o documento, desde 2015 o Ministério Público vem recebendo denúncias de intervenções no local que é considerado Área de Preservação Permanente (APP). Em 2017, foi realizado pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça  do Meio Ambiente do Alto São Francisco uma inspeção técnica e emitido um relatório, sendo insuficiente, segundo o documento.

Na decisão judicial, o Juiz cita que o projeto comprometerá mananciais hídricos e lençóis freáticos e ocupação de faixas marginais de água.

Não se discute aqui a competência do órgão ambiental municipal para autorizar a intervenção em Área de Preservação Permanente, mas sim a licença ambiental dada sem a observância das exigências legais […] No caso em apreço, o Codema concedeu a licença destinada à obra sem que tivesse sido elaborado o obrigatório estudo de impacto ambiental, uma vez que, conforme narrado pelo Ministério Público em sua peça preambular, o órgão ambiental municipal carece de corpo técnico habilitado a tomar decisões que envolvam o deferimento ou não de supressões e intervenções ambientais […] inclusive, podendo a competência ser transferida para o órgão ambiental estadual […] Gize-se, por fim, que a medida tem por escopo e preservação de um bem  de suma preciosidade para todos, que é o meio ambiente, tendo em vista que o objeto em questão desfruta de caráter público, que extrapola os limites auferidos somente no caso dos autos e serve para a humanidade, pois como bem observado na inspeção técnica pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Alto São Francisco “registram-se como motivos fundamentais para preservação da área a sua contribuição para a conservação da vegetação típica, o seu papel de regulação de fluxo dos mananciais hídricos da região, na manutenção da fertilidade do solo, do equilíbrio climático, alimentação da fauna, como fonte de propálugos, dispersores e polinizadores, além de servir como área de pesquisa”.

Na decisão ele ainda falou sobre a pena aplicada aos responsáveis

Diante dos fundamentos supra expostos e atento aos princípios da preservação  e precaução, concedo a cautela tutelar, pleiteada, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei nº 7.347/85 para determinar:

1 – a imediata paralisação das obras de execução do Loteamento Pensilvânia, levada a feito pela V8 Empreendimentos Imobiliários Buritis, até decisão ulterior, sob pena de pagamento de multa diária de 500 mil reais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal;

2 – a suspensão do ato administrativo consistente na autorização para implantação de loteamento, expedido pelo Codema relativamente ao projeto urbanístico do  Residencial Pensilvânia, até decisão ulterior;

3 – a proibição do Codema ao conceder novas autorizações para intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente, nas situações em que não houver laudo prévio ou parecer emitido por técnicos qualificados, nos termos do artigo 1º , inciso VII, da Deliberação Normativa COPAM nº213/2017, sob pena de ser considerada nulas, com responsabilização de seus membros”.

 

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