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Japaraíba decreta situação de emergência em saúde pública

Decreto nº 14/2020 dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Entre as determinações estão a restrição a eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público cujo público seja superior a 20(vinte) pessoas e a suspenção das aulas da rede municipal de ensino até o dia 31 de março de 2020.

Praça de Japaraíba. (Foto: Prefeitura de Japaraíba)

A Prefeitura Municipal de Japaraíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, decretou Situação de emergência em Saúde no município de Japaraíba. A ação foi considerada devido ao aumento gradativo de casos em todo Brasil. 

Confira na íntegra o decreto e suas medidas de enfrentamento:

Decreto nº 14/2020.

“Dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Decreto nº 113, de 12 de março de 2020 que declara Situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento de eventuais casos suspeitos;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Japaraiba;

DECRETA:

Art. 1º – Fica DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde no município de Japaraíba/MG, para fins de aquisição de equipamentos e insumos e medicamentos em quantidade necessária, sem licitação, bem como a contratação de pessoal, para atender ao Município em razão do surto do COVID-19.

Art. 2º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Japaraíba, são as definidas neste Decreto.

Art. 3º Ficam determinados, no âmbito do Município:

I. suspensão de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 20 (vinte) pessoas, em local aberto e/ou fechado, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
II. suspensão de atividades e/ou eventos coletivos em local aberto e/ou fechado, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
III. suspensão de atividades educacionais em todas as creches e escolas, da rede de ensino pública do município de Japaraiba/MG até o dia 31 de março de 2020;
IV suspensão dos períodos de férias dos profissionais vinculados às Secretarias de Saúde e de Políticas Sociais, a juízo do gestor respectivo.

§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Japaraíba, pelo prazo definido no inciso III do artigo anterior, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e poderão ser retomadas antes do prazo definido.

§ 2º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação após o retorno das aulas.

Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 5º As medidas previstas, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado neste Decreto.

Art. 6º Em decorrência da situação de emergência declarada no âmbito do Município de Japaraíba ficam suspensos a partir desta data os atendimentos presenciais em todas as Secretarias do Município mantendo-se o atendimento online ou através de e-mail do Município (informações no site http://www.xn--japaraba-h2a.mg.gov.br/).

Parágrafo único. Os servidores públicos municipais cumprirão sua jornada de trabalho normalmente.

Art. 7º Recomenda-se à população que siga as orientações dos profissionais de saúde municipal sendo que a equipe já está preparada para proceder às orientações e os devidos encaminhamentos.

Art. 8º Recomenda-se à população procurar o serviço de saúde (Policlínica, Posto de Saúde do Capoeirão, UPA e SAMU) se houver sintomas de risco como fadiga, febre alta, falta de ar, priorizando a população com comorbidades de acordo com os critérios estabelecidos pelo Gestor do SUS local.

Art. 9º Este Decreto tem vigência de sessenta (60) dias.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Japaraíba, 16-março-2020.

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