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IPTU – Prefeitura concede 60% de anistia em juros e multas em Samonte

Para motivar o pagamento das contas de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano atrasadas em Santo Antônio do Monte, a Câmara Municipal aprovou na última sessão extraordinária o projeto de Lei 003/2013. Através dele, a prefeitura fica autorizada a conceder anistia de 60% e 40% de juros e multas ao contribuinte que quitar sua dívida até 30 de abril. Para o Executivo, que elaborou o projeto, a intenção não é estimular a inadimplência, até mesmo porque os bons pagadores sempre tiveram descontos, mas, contribuir para que os cidadãos de bem, que se tornaram inadimplentes por algum motivo tenham a oportunidade de renegociar seus tributos, diminuindo consequentemente a dívida ativa no município.

O desconto de 60% no valor das multas e juros, vale enfatizar, é válido somente para pagamento à  vista ou em parcela única. Quando parcelado o percentual cai para 40% e fica condicionado a quantidade e valor das parcelas.  Assim, os IPTUs  com vencimentos até 2012 podem ser divididos em no máximo quatro vezes e cada parcela não pode ser menor que R$50,00 (cinquenta reais).

Todos os cidadãos que desejarem acertar suas contas junto aos cofres públicos devem procurar o Setor de Arrecadação e Tributação, localizado à Avenida JK, nº 19 (virando a esquina da prefeitura, ao- lado da Emater).

A Prefeitura também informa que todos os contribuintes que pagarem o IPTU 2013 até 31 de julho, data vencimento da primeira parcela terão 10% de desconto. Uma boa oportunidade de fazer economia.

Os que preferem pagar parcelado podem aguardar que, como acontece todos os anos ,os carnês serão entregues nas residências à partir de junho.

Para onde vai o dinheiro do IPTU

O IPTU, assim como outros tributos  municipais que são arrecadados pelos cofres públicos servem para a prefeitura executar diversos serviços para a população, como saúde, educação  e assistência social, e não somente para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel. Assim, ao pagar em dia seus tributos, o cidadão contribuinte dá a Administração  condições de desenvolver diversos programas urbanos e sociais na cidade, promovendo o desenvolvimento e qualidade de vida da sua população.

Fonte: Revista Ágora

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