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Governo Federal antecipa datas de saques e transferências da 1ª parcela do auxílio emergencial

No calendário antigo, os saques poderiam ser feitos apenas a partir de 4 de maio.

O calendário da primeira parcela do auxílio emergencial federal foi antecipado, conforme informações da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários nascidos em janeiro podem transferir ou sacar os valores de suas contas poupanças ou digitais a partir do dia 30 de Abril. A primeira parcela para quem é nascido em maio será paga nesta quinta-feira (17).

O saque só poderia seria feito anteriormente a partir de 4 de maio. A antecipação permite, ainda, que todos os beneficiários podem realizar as transferências e saques da primeira parcela até 17 de maio. No calendário anterior, a última data de saque estava prevista para o dia 4 de junho.

Calendário
Datas dos pagamentos foram antecipadas. Foto: Uol/Divulgação
Como realizar o saque

Os beneficiários devem fazer login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e em seguida “gerar código de saque”. Após s o trabalhador deve inserir uma senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser usado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui – locais em que os saques em dinheiro também podem ser feitos.

De acordo com a caixa, continua disponível aos usuários a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços. Através do aplicativo CAIXA Tem, também está disponível a funcionalidade para pagamentos sem cartão nas cerca de 13 mil unidades lotéricas do banco.

Saiba como fica as datas do calendário

A caixa possui canais para pessoas saberem como receber o auxílio, confira abaixo: 

  • A central telefônica 111 da CAIXA funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h
  • o site auxilio.caixa.gov.br
Quem vai receber

O auxílio será destinado apenas para os beneficiários que já estavam inscritos no ano passado e já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não está inserido nos cadastros não poderá receber o benefício, pois novos pedidos não serão aceitos.

 

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