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Fórum de LP lança edital para cadastramento de entidades

O Fórum de Lagoa da Prata lançou na manhã de hoje (28), o edital para seleção de cadastramento de entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social e para atividades de caráter essencial à cidadania. O edital visa propiciar o recebimento de recursos provenientes de prestações pecuniárias executadas no âmbito do juízo criminal para o ano de 2018.

Confira o edital:

O Juízo da Execução Penal da Comarca de Lagoa da Prata, gestor de valores arrecadados com aplicação da pena de prestação pecuniária, objeto de transações penais e sentenças condenatórias, torna público, para conhecimento de todos, o presente Edital para Cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à cidadania, interessadas no financiamento de projetos destinados ao atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais do Provimento Conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Corregedoria-Geral de Justiça nº 27/CGJ/2013, em consonância com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 154/2012, além das demais disposições legais.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Os documentos de Qualificação/Habilitação Jurídica, das entidades serão recebidos na Sala da Administração ou recepção do Fórum da Comarca de Lagoa da Prata, situada na Praça Cel. Carlos Bernardes, 69, Centro, Lagoa da Prata – MG, do dia 28 de Maio de 2018 ao dia 22 de Junho de 2018, das 12h00min às 18h00min, sendo este prazo improrrogável.

1.2 – Compõe este Edital o anexo I.

1.3 – o Provimento Conjunto nº 27/2013, TJMG/CGJMG, regulamentou a forma de recolhimento e de destinação dos depósitos de valores arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária, objeto de transações penais e sentenças penais e sentenças penais condenatórias, para entidades públicas ou privadas com finalidade social e para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

1.4 – De acordo com o retrocitado Provimento Conjunto, todos os valores arrecadados na forma do artigo 1º e 2º, a título de prestação pecuniária, estão sendo depositados na conta bancária nº 300.372-8, junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 1615-2, em nome do “Setor Público Belo Horizonte”, específica para essa finalidade.

2 – DO OBJETO

É objeto do presente Edital o cadastramento e a seleção pública, para o ano de 2018, de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à cidadania (segurança, educação, saúde) ou atividades que atendam às áreas vitais de relevante cunho social – ensino, cultura, ciência, tecnologia, meio ambiente, esporte, modelos sócio-produtivos/alternativos, promoção de valores universais.

3 – DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS:

3.1 – Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à cidadania, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:

I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades;

III – prestem serviços de maior relevância social;

IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

V – estar devidamente constituídas e em situação regular;

VI – estar cadastradas perante o juízo local;

VII – apresentar pedido de habilitação;

3.2 – Serão priorizadas as instituições que apresentem projetos relacionados com o disposto no item anterior. Outras entidades de relevante cunho social poderão ser contempladas de forma proporcional e diferenciadas, respeitada a destinação preferencial já referida.

4 – DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 – É vedada a destinação de recursos:

  1. a) para benefício do Poder Judiciário e Ministério Público;
  2. b) para promoção pessoal de magistrados, de membros do Ministério Público, de membros da Defensoria Pública ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
  3. c) para fins político-partidários;
  4. d) para entidades que não estejam regularmente constituídas;
  5. e) para entidades, cujos dirigentes sejam cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o 2º grau, do juiz ou do promotor de justiça vinculado à vara judicial que disponibilizar recursos;
  6. f) para pagamento de tributos e multas administrativas
  7. g) para pagamento de encargos trabalhistas, salvo aqueles exclusivamente referentes à execução do projeto apresentado, a critério co juiz;
  8. h) pessoas naturais.
  • 1º É vedada a destinação dos valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas, ainda que indiretamente, inclusive por intermédio dos Conselhos da Comunidade ou dos Conselhos de Segurança Pública – CONSEP’s.

5 – DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES

As entidades públicas ou privadas que desejarem receber valores de prestação pecuniárias decorrentes de penas ou medidas alternativas, deverão entregar os documentos e efetuarem a inscrição dos dias 28 de Maio de 2018 ao dia 22 de Junho de 2018, das 12h00min às 18h00min,  na Sala da Administração ou na recepção do Fórum da Comarca de Lagoa da Prata, situada na Praça Cel. Carlos Bernardes, 69, Centro, Lagoa da Prata – MG. No ato do protocolo deverão ser entregues os seguintes documentos:

5.1 – Formulário, conforme modelo contido no Anexo I, devidamente preenchido com letra legível;

5.2 – Pedido de habilitação, acompanhado de atos constitutivos pertinente, se pública ou privada, indicando a área de atuação, além dos seguintes documentos:

I – comprovante do registro de seu ato constitutivo, no qual sejam identificadas:

  1. a) sua finalidade social;
  2. b) finalidade não lucrativa;

II – comprovante de inscrição e situação regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – identificação e qualificação completa do seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação.

5.3 – Acompanharão o pedido de habilitação da entidade as seguintes certidões:

I – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

II – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

III -Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS;

IV -Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;

V -Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, referente aos Municípios em que atua a entidade.

6 – DO PLANO DO PROJETO

6.1 – Plano de projeto deverá conter as seguintes especificações:

I – o valor total;

II – a justificativa pormenorizada para a implantação do projeto apresentado;

III – os prazos inicial e final da execução do projeto;

IV – o cronograma de execução do projeto;

V – a descrição dos recursos materiais e humanos eventualmente necessários à execução do projeto;

VI – os valores necessários para consecução das etapas do projeto;

VII – a demonstração de que dispõe de capacidade administrativa e financeira para custear a contrapartida com a qual se comprometeu, no caso de o valor do projeto suplantar o valor disponível;

VIII – as cotações obtidas com, ao menos, 3 (três) fornecedores, locais ou não, com a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos, a fim de atender os princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia.

6.2 – Caso o projeto compreenda a construção, a reforma ou a ampliação de obra, deverá ser comprovada, ainda, a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos:

I – o projeto básico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;

II – o orçamento detalhado;

III – a certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel;

IV – se a obra for realizada em imóveis pertencentes à Administração Pública, a sua execução dependerá de autorização do respectivo ente e poderá ser juntada aos autos até a data do julgamento dos projetos.

6.3 – O Processo de Habilitação deverá ser individualizado por requerente.

6.4 – O cadastro da entidade na Comarca, valerá pelo prazo de 1 (um) ano.

7 – DA ANÁLISE DOS PROJETOS

7.1 – A documentação será encaminhada para análise do juízo, que deverá lançar parecer sucinto sobre a viabilidade e conveniência do projeto, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data final para apresentação da habilitação.

7.2 – após, será encaminhado para I. Representante do Ministério Público da Comarca, para parecer e toda a documentação seguirá para o Juízo da Execução Penal, que proferirá decisão fundamentada para escolha do(s) projeto(s) que será(ão) contemplado(s) sendo vedada a escolha arbitrária e aleatória de entidade a ser beneficiada com os valores depositados.

7.3 – A(s) entidade(s) escolhida(s) receberá(ão) os valores mediante crédito em conta, de forma parcelada ou não, conforme deliberação do Juízo da Execução Penal.

7.4 – O acompanhamento da execução do projeto será efetuada pelo servidor do Juízo.

7.5 – Antes do repasse de qualquer valor, a entidade beneficiada deverá manifestar inequívoca anuência às condições da transferência, que serão, no mínimo, as seguintes:

I – de utilização e gestão dos valores liberados, de acordo com o projeto aprovado;

II – de apresentação da respectiva prestação de contas, no prazo fixado pelo juiz;

III – de colaborar com o juízo da execução penal;

IV – de devolução do saldo residual não aplicado no projeto aprovado;

V – de garantir o livre acesso às suas instalações para fiscalização, a qualquer tempo, bem como de exibir, quando solicitado, qualquer documento relacionado com o procedimento de liberação de valor;

VI – de atender as recomendações, exigências e determinações do juízo responsável pela liberação do valor;

VII – de utilizar os valores liberados para execução do projeto, preferencialmente, por meio de cheque, de transferência bancária, TED ou DOC, não recomendado o pagamento em espécie a fornecedores;

VIII – de organizar e manter a documentação conforme a presente norma;

IX – de fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, espécie de conta, operação) da conta destinada ao recebimento de valores de prestação pecuniária, de titularidade da entidade, em que serão depositados os valores eventualmente liberados.

7.5.1 – Declarada expressamente a anuência às condições de responsabilidade administrativa, civil e criminal por parte da entidade e de seus dirigentes, os valores serão transferidos observando-se a Portaria Conjunta da Presidência nº 608, de 2017.

8 – DA EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 – A entidade beneficiária que receber valores deverá prestar contas no prazo fixado pelo Juízo da Execução Penal, mediante forma contábil e entrega de relatório protocolando perante a Administração do Fórum da Comarca de Lagoa da Prata contendo:

I – comprovantes discriminados das despesas;

II – comprovantes de devolução de saldos, caso não utilizado todo o recurso repassado;

III – extrato bancário da conta para a qual foram transferidos os valores liberados, compreendendo o período entre o pedido de habilitação e a apresentação da prestação de contas;

IV – outros documentos determinados pelo juiz.

8.2 – a rejeição de contas implicará o impedimento da entidade para habilitar-se ao cadastro no próximo edital;

8.3 – A não prestação de contas, no prazo fixado pelo Juízo da Execução Penal, implicará a exclusão imediata do rol de entidades cadastradas, sem prejuízo de outras penalidades.

8.4 – Os serviços auxiliares da Justiça e as Secretarias de Juízo prestarão apoio na execução das tarefas disciplinadas neste Edital.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – As informações e todos os elementos sobre este cadastramento poderão ser obtidos junto a Administração do Fórum.

9.2 – o Juízo da Execução Penal reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por motivo de força maior, sem que caiba às entidades proponentes direitos a qualquer indenização e, caso venha a influir na execução do Projeto Básico, será fixado novo prazo para apresentação e publicação;

9.3 – É facultado ao Juízo da Execução Penal, a qualquer momento, promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade. Fica estabelecido o prazo de 72 horas para entidades localizadas em zona suburbana ou rural e 24 horas para entidades situadas da zona urbana;

9.4 – A documentação para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do cadastramento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade proponente.

9.5 – A relação das entidades cujo cadastramento será deferido será publicada no átrio do Fórum desta Comarca;

9.6 – O cadastramento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetivo repasse de valores;

9.7 – O cadastramento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo, através de decisão fundamentada.

9.8 – Havendo descumprimento das cláusulas deste edital por parte de entidade beneficiada, cabe ao Juízo da Execução Penal desta Comarca o direito de descadastrá-la;

9.9 – A entidade beneficiária será notificada para dar início a execução do projeto contemplado, no prazo de 60 dias, devendo requerer a liberação dos recursos.

9.9.1 – A partir da liberação dos recursos, a Entidade beneficiária deverá cumprir o prazo estabelecido no cronograma apresentado, referente ao item 5.4, inciso IV, deste edital.

9.10 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Juízo da Execução Penal, ouvido o Ministério Público, observando a legislação aplicável.

Lagoa da Prata, 25 de Maio de 2018.

GISA CARINA GADELHA SABINO

Juíza de Direito

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