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Feminicídio: Definição da Lei e casos na região Centro-Oeste

O Jornal Cidade está realizando uma série com três reportagens sobre violência contra a mulher para saber sobre questões que influenciam diretamente na vida e sobrevivência delas.

Karine Pires

O Brasil é o 5º país onde mulheres mais morrem no mundo vítimas de violência, segundo o mapa da violência de 2015, ano em que foi criada a lei do Feminicídio.De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), no estado de Minas Gerais houve 57 crimes consumados e 107 tentados, totalizando um número de 164 casos de Feminicídio no estado entre fevereiro e julho deste ano. Neste período, houve oscilações entre os meses como mostra a tabela abaixo.

Balanço de dados sobre Feminicídio no estado de Minas Gerais.
Foto: (Reprodução/ Sesp)

No mês de maio, segundo o Portal G1, o 7º Departamento de Polícia Civil em Divinópolis divulgou um balanço no mês de maio que compreende o período de janeiro a abril de 2019, no qual, foram registrados 11 feminicídios consumados na região. Em 2020, foram registrados apenas 9 casos. Resultando assim numa queda de 18,2%.

Foto: (Editoria de Arte G1/ Divulgação)

Neste período, em meio à pandemia da Covid-19, em um contexto que envolve o isolamento social, houve uma queda de 50% nos registros dos crimes se comparado os bimestres anteriores ao isolamento social entre janeiro e fevereiro e os meses de março e abril. Além de haver uma queda em comparação ao mesmo período ao ano de 2019.

Sobre a Lei

Foto: (Luciana de Sousa Castro/ Arquivo Pessoal)

Luciana de Sousa Castro, Advogada e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 90ª Subseção da OAB/MG de Lagoa da Prata/MG, explica o que configura o crime e porque ele é diferente de um homicídio doloso. 

“Com o advento da Lei 13.104/2015, o Código Penal, foi acrescido de mais uma circunstância que qualifica o crime de homicídio. Tipificou-se, assim, o chamado Feminicídio, que é o homicídio praticado contra uma mulher em razão de ser ela do sexo feminino. Referida lei normatizou que configura-se que as razões de condição de sexo feminino ocorrem quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

A lei completou 5 anos neste ano, e a advogada ressalta  que houveram conquistas com a mesma, que hoje tem penalidades graves para o autor e que a mesma, também enquadra crimes praticados contra pessoas que se identificam com o gênero feminino. 

Com esta alteração legislativa, tivemos duas grandes conquistas, que foram: Matar uma mulher pelo fato de ser mulher tornou-se um crime mais gravoso, cuja pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.

A diferença está na motivação do crime. No Homicídio, e aqui me limito ao homicídio doloso, o sujeito ativo tem a intenção de matar alguém, podendo a vítima ser qualquer pessoa; enquanto que no Feminicídio, o sujeito ativo, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, tem a intenção de matar uma mulher ou uma pessoa do gênero feminino por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou feminilidade. Aponta Luciana.

Na legislação brasileira, há 14 anos foi criada a Lei Maria da Penha, que traz meios para prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, porém, muitas mulheres continuam morrendo mesmo após a criação da lei.

É o que destaca Luciana.

Diante destes elevados índices de violência contra mulheres, surgiu-se a necessidade de uma lei que tratasse especificamente desta realidade. Assim, em um momento muito oportuno, foi editada a Lei 13.104/2015, que tipificou o Crime de Feminicídio e o qualificou como um crime hediondo.Sendo assim, a Lei 13.104/2015 alterou o Código Penal e complementou a Lei Maria da Penha no sentido de fortalecer a rede de enfrentamento e combate à violência doméstica e familiar.

Crimes na região

Na região Centro-Oeste, em maio deste ano foi descoberto o local em que o corpo de Gislene de Sousa estava enterrado nas redondezas da lagoa verde em Lagoa da Prata. Gislene foi assassina por Jorge de Assis, seu ex-companheiro que mantinha relação com outra mulher. 

Também no mês de março, uma mulher foi encontrada morta por familiares em sua própria casa em Luz, as guarnições das cidades de Pará de Minas e São Gonçalo do Pará identificaram o até então suspeito que na época confessou ser o autor do crime. 

O caso mais recente e não menos chocante, se trata da jovem Maria Eduarda, que tinha apenas 15 anos de idade. Ela estava desaparecida e seu corpo foi encontrado em um matagal, pouco depois do corpo ter sido encontrado, um rapaz de 26 anos foi preso e confessou ter assassinado a vítima. 

Foto: (Lorena Brito/Divulgação)

O caso chocou a população de Formiga e ascendeu um alerta mais uma vez para a segurança das mulheres nos municípios.  Família e amigos da vítima fizeram uma carreta pacífica no município pedindo paz e também a condenação do rapaz autor do crime que até o mês de junho aguardava oitiva com a mãe de Maria Eduarda para dar andamento ao inquérito, segundo apurou o portal G1.


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