Família de Thaís pede justiça um ano após acidente
A jovem foi atropelada duas vezes por um rapaz inabilitado. Defesa do acusado argumenta que ele não teve a intenção de matar
A família de Thaís Aparecida Martins, clama por justiça um ano após a morte da jovem. A garota foi atropelada no dia 5 de agosto de 2014 por Thalles Renner Silva Martins – que na época tinha 19 anos e era inabilitado – quando saía do trabalho de bicicleta. De acordo com pessoas que testemunharam o acidente, na época, além de atropelar a garota, Thalles deu ré na caminhonete Hilux e a atropelou novamente, fugindo sem prestar socorro à vítima. Thaís teve várias fraturas pelo corpo e foi internada no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Amigos e familiares de Thaís realizaram várias manifestações em frente à delegacia, ao fórum e nas redes sociais, pedindo a condenação do autor. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Thalles e em março de 2015 foi realizada a única audiência do caso no fórum de Lagoa da Prata. A mãe Tatiana Martins diz que confia na justiça e relata o drama sofrido durante a audiência, quando foi impedida de fazer uma pergunta a Thalles. “O juiz achou que eu não estava em condições de fazer essa pergunta porque eu estava muito nervosa. Eu queria perguntar como ele consegue deitar na cama sabendo que ele destruiu a vida de uma moça tão simples. Que tinha sonhos tão simples, conhecer a praia e tirar carteira de habilitação. Como fica a cabeça de uma pessoa assim? Será que ele coloca a cabeça no travesseiro e pensa naquilo que ele fez? Será que ele tem a consciência de que ele acabou com a vida de várias pessoas, não acabou só com a vida dela”, desabafa a mãe, que, desde o acontecimento, faz uso de antidepressivos e tratamento com psicólogo e psiquiatra.
“A gente espera que a justiça seja feita sim! Eu vou lutar, vou correr atrás, vou até onde minhas forças derem e até onde Deus me permitir. Alguém que está acima do limite de velocidade, atropela uma pessoa duas vezes, não presta socorro, foge e é inabilitado deve ser considerado autor de um crime e não de um atropelamento. Eu prometi para minha filha e prometi para Deus, de joelhos, que eu vou atrás de justiça”, afirmou Martins.
O pai de Thaís, Sidnei Carlos, também relata o sofrimento da família. “A minha esposa passa a maioria do seu tempo fazendo tratamentos médicos para ver se consegue viver um pouco mais. Enquanto isso o autor do atropelamento anda tranquilamente de carro para baixo e para cima como se nada tivesse acontecido. Não vamos desistir. Vamos continuar lutando pra que justiça seja feita”, destacou.
LAUDO DA PERÍCIA
De acordo com o advogado de acusação Maicon Teixeira dos Santos, o laudo da perícia não chegou a ser conclusivo acerca de culpa. “Mas trouxe notícias importantes para o processo. Primeiro, que o réu dirigia acima da velocidade permitida no dia dos fatos. Também trouxe aos fatos, principalmente as testemunhas, que no dia do ocorrido após atropelar a vítima o réu ainda passou com a caminhonete sobre ela outra vez quando foi evadir do local dos fatos”, confirma o advogado.
O OUTRO LADO
O advogado de Thalles, Leonardo Almeida, argumentou que o réu não teve a intenção de matar Thaís. “Quanto à questão da culpa, cumpre esclarecer que a notícia surgida após o acidente, de que Thalles teria agido com dolo no dia dos fatos, ou seja, teria tido a intenção de atropelar a vítima, não procede, pois, tanto a autoridade policial quanto o ilustre representante do Ministério Público concluíram que não houve dolo, ou intenção do réu em cometer o homicídio, pois o acusado foi indiciado e denunciado por suposta prática de homicídio culposo, sem que houvesse a intenção de matar. Ademais, o acusado Thalles sequer conhecia a vítima e não tinha motivos para intentar contra sua vida”, afirmou.
Almeida defende a tese de que o ocorrido tratou-se de um acidente de trânsito, sujeito a acontecer com qualquer pessoa. “O acusado não faz uso de bebida alcoólica e nem de drogas, não tem o costume de conduzir veículo em alta velocidade, sendo que, o ocorrido foi um fato isolado em sua vida. Tanto é verdade que a perícia realizada pela Polícia Civil não conseguiu concluir quanto à culpa do acusado pelo acidente em tela. Por outro lado, pelo que ficou demonstrado na instrução do processo, infelizmente, a própria vítima cooperou para o desfeche trágico dos fatos, pois, atravessou com sua bicicleta em local inapropriado na via, ou seja, resolveu atravessar a via na metade do quarteirão, sem sequer observar o fluxo de veículo e tomar as devidas cautelas na travessia”, enfatizou.
O advogado acrescenta que as leis de trânsito devem ser cumpridas pelos condutores de veículos e pelos pedestres. “As leis de trânsito devem ser respeitadas não somente pelos condutores de veículo automotor, mas também por ciclistas e pedestres. E no caso em tela, infelizmente, a norma de trânsito não foi observada pela vítima, na ótica da defesa. Apenas para efeito de esclarecimento, desde a data dos fatos, o acusado e sua família estão sofrendo alguns ataques com bombas e pedras em sua residência, porém, já providenciaram câmaras de segurança para identificar os responsáveis e pedir a devida punição”, disse.
“A gente espera que a justiça seja feita sim! Eu vou lutar, vou correr atrás, vou até onde minhas forças derem e até onde Deus me permitir. Alguém que está acima do limite de velocidade, atropela uma pessoa duas vezes, não presta socorro, foge e é inabilitado deve ser considerado autor de um crime e não de um atropelamento. Eu prometi para minha filha e prometi para Deus, de joelhos, que eu vou atrás de justiça”, Tatiana Martins, mãe de Thaís.
“Quanto à questão da culpa, cumpre esclarecer que a notícia surgida após o acidente, de que Thales teria agido com dolo no dia dos fatos, ou seja, teria tido a intenção de atropelar a vítima, não procede, pois, tanto a autoridade policial quanto o ilustre representante do Ministério Público concluíram que não houve dolo, ou intenção do réu em cometer o homicídio, pois o acusado foi indiciado e denunciado por suposta prática de homicídio culposo, sem que houvesse a intenção de matar. Ademais, o acusado Thalles sequer conhecia a vítima e não tinha motivos para intentar contra sua vida”, Leonardo Almeida, advogado de Thalles