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Ex-prefeito de Samonte é condenado por improbidade administrativa

de acordo com o documento assinado pela juíza Gisela Aguiar Wanderley, o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos, pagar uma multa relativa ao valor do prejuízo, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi proibido de contratar com o poder público.

A Justiça condenou o ex-prefeito de Santo Antônio do Monte, Wilmar de Oliveira Filho por improbidade administrativa. A decisão é relativo ao contrato feito entre a Prefeitura e a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia em 2012, com base na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Conforme ação do MPMG, o município tinha um contrato com a Santa Casa de Misericórdia da cidade para assistência à saúde e prestação de serviços hospitalares à população. Com isso, a Prefeitura pagava, para manutenção à unidade de saúde, R$ 225 mil mensalmente, valor aprovado pela Câmara.

Wilmar, porém, não renovou a parceria com a Santa Casa ao ser eleito, e fez um contrato do mesmo valor com a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia. Mas de acordo com a denúncia, a fundação não tinha estrutura física para atendimento de plantão e sobreaviso de especialidades anestésica, obstétrica e pediátrica. Por causa o prefeito pagava o valor de R$ 75 mil disso para a manutenção destes serviços à população.

Agora, de acordo com o documento assinado pela juíza Gisela Aguiar Wanderley, o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos, pagar uma multa relativa ao valor do prejuízo, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi proibido de contratar com o poder público. Segundo a condenação, o pagamento deverá ser feito pelo dano causado aos cofres públicos. Deverá ser feito o ressarcimento de R$ 75 mil multiplicados pelo valor de meses em que o contrato com a fundação ficou vigente, corrigido de multas e correção. 

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