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Entenda como funciona e se ainda é possível ingressar com ação para requerer os reajustes no seu saldo do FGTS

A ação tem a finalidade de permitir que os trabalhadores tenham acréscimos em seus fundos de garantia mediante a alteração da taxa referencial fixada em 1999.

Por Raquel Neves Castro. Advogada e sócia do Castro Ribeiro e Borges Advogadas Associadas


No último mês a justiça adiou o julgamento que tem como objetivo alterar a correção monetária do fundo de garantia dos trabalhadores com base na taxa referencial (TR) fixada pelo Banco Central em 1999.

A alteração de data de julgamento gerou grande repercussão e trouxe de volta à tona a necessidade de se ingressar com a ação judicial para revisar o saldo DO FGTS pelos trabalhadores, para que se obtenha direito ao recebimento dos reajustes devidos.

Entenda o processo:

A ação tem a finalidade de permitir que os trabalhadores tenham acréscimos em seus fundos de garantia mediante a alteração da taxa referencial fixada em 1999, uma vez que a taxa referencial (TR), prevista como índice de atualização das contas vinculadas ao FGTS, nem sequer repõe o índice inflacionário brasileiro, o que acaba por prejudicar de forma significativa os trabalhadores das contas de FGTS. Se aprovada, ela resultará em acréscimos significativos para a população.

Para fazer a concessão do FGTS o Banco Central leva em consideração uma série de fatores, entre eles a taxa referencial que está fixada desde 1999. Com o novo processo analisado pelo STF, essa taxa seria modificada mediante o atual cenário econômico, o que entendemos ser o correto, tendo em vista a variação da inflação e demais indicadores econômicos que devem ser levados em consideração para que evite prejuízos aos trabalhadores.

Novos prazos

Com o adiamento do julgamento do Recurso, os trabalhadores acabaram por ganhar mais tempo, e dessa forma, quem ainda não ingressou com a referida ação, poderá utilizar dessa dilação para procurar o advogado de sua confiança e ingressar com a ação para pedir a correção dos valores.

Quando ocorrer o julgamento por parte do STF, o supremo pode aplicar um efeito modular, que pode beneficiar somente os trabalhadores que já haviam ajuizado a demanda até a data do julgamento.

Bem como pode aplicar um efeito que pode beneficiar todo e qualquer trabalhador que foi prejudicado ao longo dos anos com a correção do FGTS rendendo menos que a própria inflação, gerando enormes prejuízos.

Entretanto, a segunda opção gera insegurança jurídica, pois não se sabe se o STF irá estender os efeitos da decisão a todos os trabalhadores brasileiros ou decidir por modular a decisão, assim apenas os processos em andamento seriam atingidos.

Quem pode solicitar a revisão dentro do novo acordo?

É importante ressaltar que apenas um grupo deverá ser contemplado, aqueles trabalhadores que resgatou parcial ou integralmente seus valores a partir de 1999, que serão elencados a seguir:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como pedir a revisão?

O processo de solicitação da revisão deve ocorrer via justiça, o que significa que há a necessidade de um acompanhamento com um advogado de sua confiança. Após acionar o profissional o cidadão deve reunir a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Com os dados em mãos o advogado deve preparar o texto do processo e encaminha-lo para a justiça.

De fato, entendo que é indefensável que os valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores não sejam atualizados de forma minimamente compatível com a inflação, e dessa forma entendo que devem ser realmente reajustados sob pena de perda da principal finalidade de tal direito constitucional garantido pela Constituição Federal.

O aspecto econômico/financeiro é o mais perceptível e, também, o mais facilmente comprovável. A perda real da TR frente à inflação ocorre fortemente em razão de impactos de várias naturezas enfrentados pela economia nacional, o que influencia de forma extremamente negativa a atualização dos valores do FGTS.

Não é razoável admitir-se que os trabalhadores sejam penalizados em razão de desastres econômicos causados, no todo ou em parte, por ações governamentais malsucedidas.

E por isso, por mais que esse julgamento tem sido adiado, entendo que por todo exposto existem fortes argumentos para que os trabalhadores elencados possam vir a receber os reajustes devidos.

Dessa forma, importante frisar a importância de se consultar um advogado de sua confiança para que possa te representar e requerer os direitos referente ao reajuste do FGTS.

 

 

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