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Empresa de telefonia é sentenciada a indenizar cliente em Bom Despacho

Cliente não devia e foi inserido na lista inadimplentes, segundo o TJMG.
Valor da indenização é de R$10 mil

 

Por: G1

Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar R$ 10 mil de indenização para um cliente em Bom Despacho. A decisão foi porque o nome de uma empresa foi inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de débito. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (28) no site do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJMG).

Como consta no documento, o cliente recebeu uma declaração da empresa de telefonia, no sentido de que haviam sido canceladas as linhas telefônicas mantidas entre as partes, no dia 17 de janeiro de 2009 e as faturas geradas nos meses de setembro foram ajustadas, não havendo qualquer pendência financeira no nome do cliente.

Ainda assim, a empresa inseriu o nome do cliente nos cadastros de inadimplentes no dia 23 de janeiro de 2010, referente a um débito de R$ 878, 45. O cliente entrou com uma ação pedindo a declaração de inexistência de débito e danos morais. Durante o processo, a juíza declarou a ilegalidade e a irregularidade da inscrição nos cadastros de inadimplente e condenou a empresa telefônica a pagar  R$10 mil por danos morais.

Como era direito a empresa telefônica recorreu da sentença e sustentou que a inclusão do nome da empresa nos cadastros restritivos de crédito ocorreu em virtude de débito da conta.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, confirmou a sentença, considerando que o cliente foi lesado. Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, respectivamente, revisor e vogal, acompanharam o voto do relator.

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