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Em segunda ação, Procurador eleitoral entende que cassação de mandato é desproporcional

Procurador Eleitoral Regional Dr. Patrick Salgado Martins

Ação em questão envolveu um servidor municipal que, durante viagem oficial a Divinópolis, protocolou documentos do partido Solidariedade.

O Procurador Eleitoral Regional Dr. Patrick Salgado Martins emitiu um parecer ao Juiz Relator de segunda instância no qual afirma que a cassação do mandato do prefeito reeleito em Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro e seu vice Ismar Roberto de Araújo, é desproporcional e recomendou a aplicação de multa.

Esta segunda AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) envolveu a participação do servidor municipal Hamilton Brandão, que é motorista da prefeitura. Durante uma viagem oficial em que ele foi a Divinópolis, no mês de abril de 2016, foi incumbido de protocolizar o pedido de inscrição do CNPJ do Partido Solidariedade, do qual Lúcia Helena Icassatti, irmã do prefeito, é presidente.

Na ação ajuizada, o Promotor Eleitoral Dr. Luis Augusto de Rezende Pena pediu a cassação do mandato dos políticos reeleitos, mas o Juiz Eleitoral Dr. Islon César Damasceno julgou improcedente a ação. A promotoria recorreu da decisão.

No dia 2 de fevereiro, o Procurador Dr. Patrick emitiu um parecer entendendo que a cassação do mandato constitui sanção desproporcional. “Inexistem indícios de que a conduta vendada tenha acarretado maiores consequências à legitimidade da eleição. Basta, portanto, a cominação de multa pela conduta vedada”, afirmou.

A multa, segundo o Procurador, deverá ser aplicada em razão do benefício eleitoral auferido. O registro do CNPJ do Partido Solidariedade permitiu que a agremiação apoiasse a candidatura de Paulinho e Roberto nas eleições municipais.

Os julgamentos dos recursos, desta e da primeira ação eleitoral, deverão acontecer nas próximas semanas.

Leia também: Para procurador, cassação de mandato também é desproporcional na primeira ação eleitoral

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