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Em Santo Antônio do Monte, decreto libera o funcionamento de academias

A decisão foi tomada com base no Boletim Epidemiológico nº. 07, de 6 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, que prevê a possibilidade de manutenção de atividades de maneira segura, caso haja capacidade hospitalar destinada para o combate da Covid-19 de, no mínimo, 50% do total de leitos disponíveis.

A Prefeitura de Santo Antônio do Monte autorizou a reabertura das academias. O Decreto nº 108/2020 foi publicado nesta segunda-feira (4), e autoriza o retorno gradual das academias, centros de ginástica, atividades aquáticas, pilates e atividades similares, desde que cumpram as normas de prevenção ao coronavírus.

A decisão foi tomada com base no Boletim Epidemiológico nº. 07, de 6 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, que prevê a possibilidade de manutenção de atividades de maneira segura, caso haja capacidade hospitalar destinada para o combate da Covid-19 de, no mínimo, 50% do total de leitos disponíveis.

Foi considerada também, a manutenção da curva de achatamento em limites amplamente seguros até a presente data, sem qualquer caso positivo de Covid-19 em tratamento na cidade, e com zero casos aguardando resultado.

Confira o decreto na íntegra:

 

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